ATA DA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.6.1992.

 


Aos doze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Septuagésima Sétima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Cyro Martini, Clóvis Brum, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Verle, João Motta José Valdir, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Vicente Dutra, Wilson Santos e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Vieira da Cunha que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. Após, foram aprovadas as Atas da Septuagésima Quinta e Septuagésima Sexta Sessões Ordinárias. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 03 Pedidos de Providências; pelo Vereador Artur Zanella, 02 Indicações, 03 Pedidos de Providências e 01 Pedido de Informações; pelo Vereador Clóvis Brum, 01 Emenda ao Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 94/92 (Processo nº 1178/92); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Informações e 04 Pedidos de Providências; pelo Vereador Dilamar Machado, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 110/92 (Processo nº 1343/92); pelo Vereador Gert Schinke, 04 Emendas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 07/92 (Processo nº 1061/92); pela Vereadora Letícia Arruda, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador João Motta, 01 Requerimento de Renovação de Votação do Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei do Legislativo nº 105/92 (Processo nº 1306/92); pelo Vereador Vicente Dutra, 01 Pedido de Informações, 01 Pedido de Providências e 01 Projeto de Resolução nº 31/92 (Processo nº 1347/92); e pelo Vereador Wilton Aráujo, 02 Pedidos de Informações e 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 258, 259, 260, 261 e 262/92, do Prefeito Municipal e Ofício-Circular nº 78/92, da Assembléia Legislativa do Estado. Após, o Senhor Presidente comunicou que o equipamento presente para tomada de alguns aspectos da Sessão de hoje, é iniciativa do Gabinete de Comunicação Social do Executivo Municipal, formalmente solicitado e deferido pela Direção Geral da Casa, para elaboração de um vídeo posterior de publicidade das atividades dos Poderes Legislativo e Executivo. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Ervino Besson reportou-se sobre reunião da CECOPAM, na data de ontem, da qual não pode participar, afirmando que na mesma foi comentado assunto relacionado com a Senhora Maria Belardine, propugnou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente maior atenção ao atendimento aos porto-alegrenses. Saudou a Companhia Carris Portoalegrense pelos seus cento e vinte anos de existência, ao mesmo tempo em que criticou o corte de fornecimento de água, pelo Departamento Municipal de Águas e Esgotos, para o terminal da linha de ônibus T-l, afirmando que os funcionários dessa Empresa estão sendo prejudicados com esse contratempo. O Vereador Wilson Santos referiu-se sobre a anulação da legislação referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo Tribunal de Justiça, dizendo que o PL entrou com pedido de habilitação no Fórum para responder junto com a Câmara à ação do IPTU, e que o Juiz concedeu a habilitação como Assistente. Falou, também, que o Tribunal de São Paulo rejeitou a reclamação da Prefeita Municipal contra a liminar a Prefeitura daquele Estado, que proibiu a cobrança progressiva da alíquota do IPTU. O Vereador João Dib reportou-se sobre a presença da Bancada do PDS, no Plenário, na Sessão Extraordinária de ontem, para ouvir o Prefeito Municipal que falaria sobre o orçamento municipal para o próximo exercício. Teceu comentários acerca do pronunciamento do Vereador Wilson Santos lembrando que a Bancada do PDS apresentou projeto de lei visando eliminar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano em Porto Alegre, ocasião em que fora criticado pelo Prefeito e Vice-Vice-Prefeito desta Cidade, mas que agora com a decisão do Supremo Tribunal talvez cheguem a conclusão de que realmente seja inconstitucional a aplicação desse reajuste. Comentou sobre a extinção da figueira no Centro da Cidade, classificando de incompetente a Administração Municipal. O Vereador Motta referiu-se sobre os pronunciamentos dos Vereadores Wilson Santos e João Dib, dizendo que não existem técnicas nem razões neutras para seus discursos e que as decisões no Poder Judiciário são sustentadas por uma razão. Classificou o jornal Estado de São Paulo de conservador, pois o mesmo é um veículo de comunicação da direita, tendo como referência velhos paradigmas. O Vereador Clóvis Brum falou sobre o pronunciamento do Vereador João Motta, alertando para dois fatos que ocorreram com relação ao Orçamento Participativo e ao Imposto Predial e Territorial Urbano, quando o primeiro não foi debatido com a comunidade no que diz respeito à concessão de quase três bilhões para publicidade, desse recurso; e o segundo que a progressividade em relação ao valor do imóvel diminuiu para os grandes proprietários, enquanto que o contribuinte de Bairros da 3ª Divisão, antes isentos, pagam o referido imposto na sua totalidade. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA, bem como, foi aprovado Requerimento do Vereador Vicente Dutra, solicitando inversão na votação de matérias constantes na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92 por dezesseis Votos SIM contra oito Votos NÃO e uma Abstenção, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Ervino Besson, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, com Declaração de Voto, Leão de Medeiros Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo, votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga e José Valdir e optou pela Abstenção o Vereador Mano José, após ter sido discutido pelos Vereadores Leão de Medeiros, Isaac Ainhorn, João Verle, Vicente Dutra, Omar Ferri, João Motta, Wilson Santos, João Dib, Airto Ferronato, José Valdir e Cyro Martini e encaminhado à votação pelos Vereadores Vicente Dutra, Omar Ferri, Airto Ferronato e João Verle. Na ocasião, o Senhor Presidente apregoou Emenda do Vereador Wilson Santos, subscrita por vários Vereadores, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92. Com relação à Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92, foi aprovada por dezessete Votos SIM contra oito Votos NÃO, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha e Wilton Araújo e votado Não os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga e José Valdir. Com relação, ainda, à Emenda, foi solicitada votação nominal por solicitação do Vereador José Valdir. Durante a Sessão, o Senhor presidente registrou a presença dos seguintes Vereadores: Tomáz Margetic, integrante da União Cívica Radical, da Argentina; Carlos Alberto Saragoza, do Partido Justicialista e comitiva de Consejales, em visita a esta Casa. Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vicente Dutra que saudou os visitantes Argentinos, discorrendo sobre a união da ambos Legislativos, afirmando que Porto Alegre tem o objetivo de sediar Mercosul. Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Carlos Alberto Saragoza que agradeceu a receptividade desta Casa. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do Vereador Dilamar Machado, solicitando seja dispensado de distribuição e avulso e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data, o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92 e, ainda, foi deferido pelo Senhor Presidente a retirada do Requerimento, do Vereador Nereu D’Avila, solicitando seja adiada a votação por três Sessões o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92. Durante a Sessão o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Motta, Omar Ferri, Clóvis Brum acerca da votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/92. Às treze horas e vinte e oito minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado, Wilson Santos e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos. Do que eu, Leão de Medeiros 1º Secretario, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Liderança com o PDT, Ver. Ervino Besson.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, numa belíssima sexta-feira, chamo a atenção dos Senhores para que prestem o máximo de atenção para o que eu vou colocar.

No dia de ontem, recebemos aqui, na Casa, o nosso amigo, Prefeito da nossa Cidade, Sr. Olívio Dutra e que fez um convite a todos os Srs. Vereadores, que a partir de ontem em todas as regiões da Cidade, começariam as reuniões do Orçamento Participativo.

Ontem, na CECOPAM, teve uma reunião, onde sempre participo, não participei ontem porque tinha uma reunião do diretório do meu Partido, pois faço parte da Comissão de Saúde do PDT. Nesta reunião, não vou colocar os termos, mas peço ao Líder do PT, que tome nota do telefone 248.5563, é da residência da Srª Maria Balardin, para ver os termos que o Losada usou ontem na reunião. Não vou me rebaixar, mas faço questão que o Líder do PT telefone para esta residência, da Srª Maria Balardin, e pergunte. E mais, o nome é Maria Balardin. O Bruno, cidadão da Cidade de Deus, meu amigo, ele é do PT, inclusive foi eleito para ser Conselheiro Tutelar, e o Ademir, também meu amigo da Cidade de Deus, que é candidato pelo PT a Vereador, conversem com eles para saber o que está acontecendo. Inclusive, eu já tinha alertado o meu amigo embaixador, Adaucto, sobre quais as linhas que estão sendo tomadas por alguns elementos do PT, e eu duvido que o Prefeito Municipal saiba das atitudes que estão sendo tomadas.

Mas eu tenho mais um assunto para colocar. Neste ano, a Carris está completando cento e vinte anos de existência. Então, o nosso abraço, a nossa saudação à nossa Carris que prestou e continua prestando relevantes serviços para a população da Cidade de Porto Alegre. E eu também duvido que o Olívio Dutra saiba o que aconteceu na terça-feira desta semana o que eu vou colocar desta tribuna. Eu acho que ele não sabe o que aconteceu, porque não é possível, eu não concebo e eu não acredito que o Prefeito da nossa Cidade saiba o que aconteceu, o presente que a Carris recebeu do Executivo Municipal, pelo menos uma pequenina parte dos funcionários, que é o fim da linha do T-1 junto ao “chocolatão”, aqui perto da Câmara Municipal. O DMAE foi lá, cortou a água e retirou o relógio. Aqueles funcionários, quando necessitarem usar um banheiro, eles terão que ir no “chocolatão” ou vir aqui para a Câmara Municipal, porque tiveram que fechar o banheiro.

Convenhamos, Senhores! Eu duvido que o Prefeito Municipal saiba dessas atitudes, que algum elemento ligado ao Executivo saiba disso, eu duvido, porque eu não acredito que o Prefeito conceberia que atos desses fossem praticados em cima da população de nossa Cidade de Porto Alegre. Mas, vejam os Senhores, se a Carris é uma empresa ligada diretamente à nossa Prefeitura de Porto Alegre e são tratados assim, meu caro embaixador Adaucto, como é que outros segmentos da sociedade são tratados por alguns elementos do Executivo Municipal?

Portanto, para encerrar, lamentamos, Srs. Vereadores, ter quer subir à tribuna para fazer denúncias desse nível e desse tipo, que não trazem nada para a Cidade! Não traz absolutamente nada para a Cidade, só traz tristeza e muita tristeza para nós que somos homens de bem e queremos que a nossa Cidade continue com bons acontecimentos e não tristes acontecimentos como este. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Liderança com a Bancada do Partido Liberal, Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero deixar bem claro, nesta Casa, que a representação do Partido Liberal, através da minha pessoa, nos autos do Processo, no Tribunal de Justiça, onde a Prefeitura conseguiu, num primeiro momento, anular a legislação desta Casa referente ao IPTU, nós entramos, o Partido Liberal, através da representação desta Casa, com um pedido de habilitação no pólo passivo para responder junto com a Câmara aquela ação. E, nos autos, o juiz concedeu-nos habilitação como assistentes. Estamos com uma equipe de três advogados para pedir a cassação da liminar que o Prefeito conseguiu contra a Lei nesta Casa. É a primeira vez na história de Porto Alegre que um Prefeito vai à Justiça contra o povo.

E agora eu trago uma decisão do Supremo Tribunal Federal, os contribuintes de São Paulo vão continuar pagando o IPTU com alíquota única, alíquota de 0,2%. Ontem, o STF rejeitou a reclamação da Prefeita Luiza Erundina contra a liminar do Tribunal de Justiça, de São Paulo, que proibiu a cobrança do imposto por meio de alíquota progressiva. A alíquota progressiva é um outro aspecto que estamos estudando juridicamente, porque entendemos que ela, diferenciada, progressiva, ela trata os iguais de maneira desigual, porque a alíquota tem que ser uma alíquota só: todos são iguais perante a lei, porque quem paga mais, paga mais por ter um imóvel. Quem paga mais, paga mais por ter um imóvel de valor venal maior; quem tem um imóvel no valor de dez milhões e paga uma alíquota de dois, paga menos do que quem paga uma alíquota de dois num imóvel de cem milhões. Está aí, justamente, a forma de se fazer justiça tributária.

Logo, o Partido Liberal vem à tribuna, anuncia que continua aliado àqueles Vereadores desta Casa que não se conformam contra a injustiça praticada pela Administração Popular, de penalizar de maneira exorbitante o contribuinte, porque o IPTU, já no exercício passado, teve a aplicação de 10.000%, de 6.000%, 8.000%, teve casos até de 17.000%, quando a inflação foi de apenas 1.794%. E este ano, quando esta Casa legislou e tentou frear esta volúpia, o prazer arrecadador e a ganância fiscal da Administração Popular, o Prefeito, pela primeira na história, foi, nesta Administração, contra o povo, foi - no IPTU e, inclusive, no episódio do plus tarifário - à Justiça para ter o direito de continuar uma política escorchante, tirando a casca, o couro do trabalhador, como sanguessuga, minando e tornando raquítica, inclusive, a classe média que paga o IPTU em Porto Alegre. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em Comunicação de Liderança, a palavra com o Ver. João Dib, pela Bancada do PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, meu caro Ver. Wilson Santos, a Bancada do PDS, ontem, monoliticamente, como sempre, estava integralmente presente para ouvir S. Exª, o dono da Cidade, o Prefeito Olívio Dutra, aquele que até não respeita a Lei Orgânica e que de leis não é muito chegado, às leis não é muito chegado, quando contrariam os seus projetos. Mas, Ver. Wilson Santos, V. Exª deve estar muito bem lembrado que a Bancada do PDS, acompanhada por V. Exª, apresentou um Projeto de Lei visando eliminar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano em Porto Alegre, dado que a Constituição era cristalina, clara, transparente, e o Ver. João Dib, quem mais lutou por isso, foi criticado, inclusive pelo Dr. Tarso Fernando, pelo Dr. Olívio, pelo meu amigo Dr. João Verle, porque queria terminar com a progressividade inconstitucional.

Claro que a Bancada do PDS, apesar de ser monolítica, não conseguiria mostrar aos porto-alegrenses, representados aqui por outros vinte e nove Vereadores, além dos quatro pedessistas, que era inconstitucional. Agora, talvez, com a decisão do Supremo, talvez com o prejuízo que a Prefeitura de São Paulo teve, pelo partido da teimosia não mudar os seus conceitos nunca, a não ser que lhes interesse, que lhes agrade, talvez, agora, cheguem à conclusão de que é inconstitucional. Porque lá, em São Paulo, o Tribunal havia mandado os paulistas pagarem o imposto com alíquota de 0,2%, e não de 1%; nós aqui temos 1,2%.

Talvez, agora, a Bancada do PDS seja olhada com mais atenção e carinho, porque se nota que aquelas coisas que apresentamos, não com o intuito de criar leis como se faz histórias em quadrinhos, para agradar, mas, sim, para resolver, de repente passa o tempo e "puxa, o PDS tinha razão, não é que o PDS tinha razão?". Foi o que aconteceu no dia 27 de dezembro, com aquela violência que fizeram aqui, durante todo dia, entrando madrugada de 28 de dezembro.

É preocupante que só tenhamos o reconhecimento depois de muito tempo. Pelo menos, tínhamos convicção do que fazíamos, tínhamos certeza e tranqüilidade quando pedimos a inconstitucionalidade da progressividade, não o fizemos “Ver. Vicente Dutra, Ver. João Dib, Ver. Leão de Medeiros, Ver. Mano José”, não, nós assinamos junto com os maiores tributaristas deste País, porque incluímos seus pareceres. Agora, o STF acaba de dizer que a “bancadinha” do PDS, aquela pequena Bancada, monolítica, sólida, estava com toda a razão.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não dá para esperar muito desta Administração. O Sr. Secretário do Meio Ambiente, respondendo ao Ver. Vicente Dutra, disse que a figueira da Praça Parobé estava condenada, porque o lençol freático estava muito elevado. Ora, durante seis anos, talvez os mais perigosos para a vida da figueira, ela cresceu de forma impressionante. Diz ele também que o lençol prejudicava aquela árvore, mas não prejudicava as do outro lado. De qualquer forma, a figueira cresceu e eles queimaram as raízes com asfalto quente - pela incompetência. O que eu posso esperar de alguém que diz que retirou as árvores do Largo Visconde de Cairú, que nunca teve árvore, e que vai abrir a Rua Mário Antunes, que nunca existiu. Existe lá apenas uma placa: "Travessa Luiz Antunes", eles estão fazendo uma agressão à engenharia de tráfego, à Cidade, porque retiram um pedaço da praça, porque a praça é do povo, assim como o céu é do condor, para fazer uma burrice de engenharia de tráfego, que vai tumultuar a área, vai congestionar a área. Desta gente que hoje está nos filmando, eu não sei porque não se pode esperar nada. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. João Motta, pelo Partido dos Trabalhadores.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou tentar rapidamente pelo menos pautar um pouco mais a discussão levantada pelas Lideranças do PL e do PDS e relembrar aos Srs. Vereadores que, embora no seu discurso transpareça essa imagem, eu discordo dela. A razão de seus discursos, Ver. João Dib e Ver. Wilson Santos, não são neutras. Não existe uma técnica neutra, não existe uma razão neutra; portanto, as decisões do Poder Judiciário, no Brasil, são ideologicamente sustentadas por uma razão. Portanto, Ver. Isaac Ainhorn, o grande tributarista Yves Gandra Martins é conhecido de todos nós, é um dos tributaristas mais conservadores que existe no Brasil e não fora por acaso que, durante o período do autoritarismo, era uma dos grandes consultores dos presidentes militares. Portanto, vamos situar bem como é que, no contexto, como é que se faz, no Brasil, a discussão sobre tributos.

Uma outra fonte de inspiração do Ver. João Dib é o Estado de São Paulo, que na questão do IPTU na cidade de São Paulo foi o veículo que levantou a chamada cruzada contra o aumento do IPTU em São Paulo. Pois, o Jornal O Estado de São Paulo, também, dentro do contexto dos veículos de comunicação social, é um dos jornais mais conservadores e mais tradicionais. Possui uma linha editorial absolutamente assumida e isso, para nós, devemos respeitar essa opção, mas é nitidamente um jornal considerado - se fôssemos usar aqui, Ver. Leão de Medeiros, os velhos paradigmas -, um jornal de direita, e a última referência é o Maluf, que foi e é um dos grandes articuladores em São Paulo contra esta proposta de IPTU e apenas lembro qual é a base dessa ideologia, Ver. João Dib: é a defesa nua e crua do sacrossanto direito da propriedade privada. E nós, do PT, e o Bresser Pereira, a Bancada do PMDB no Congresso Nacional, Ver. Clóvis Brum, e a Bancada do PDT, Ver. Omar Ferri, defendemos isso que está escrito no art. 156, da Constituição Federal. Art. 156, inciso IV, § 1º: (Lê.)

“O imposto previsto no inciso I poderá” - poder – “ser progressivo, nos termos da lei municipal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade".

Mas nós não conseguimos, ainda, no Brasil, as Bancadas progressistas, afirmar o princípio da progressividade como sendo um princípio importante. Já foi um avanço conseguir colocar isso na Constituição Federal. E não me surpreende que o tributarista Yves Grandra Martins, que parte do Poder Judiciário tome a posição que tomou ontem, de 7 x 4, em Brasília.

O Congresso Nacional, através de uma comissão suprapartidária que está discutindo hoje a reforma fiscal, está divulgando nacionalmente que não vai abrir mão do IPTU como imposto municipal. Aqueles que defendem o sacrossanto direito à propriedade privada, além de serem contra a progressividade do IPTU, na verdade querem é acabar com o IPTU no Brasil. Mas não vão conseguir, porque a reforma fiscal tem o amplo sentido de defender o IPTU.

Para concluir, eu gostaria de colocar ao Ver. Ervino Besson que, quanto à questão aqui por ele levantada, haveremos de verificar. Essa é a crítica que mais uma vez o Ver. Ervino Besson levanta à posição da Bancada petista no processo do Orçamento Participativo. E para ficar bem claro, Ver. Ervino Besson, nós não defenderemos, embora sejam militantes do PT, se as suas atitudes, as suas práticas estiverem equivocadas dentro do Orçamento Participativo. O Orçamento Participativo é para a Cidade, não é um processo exclusivamente para militantes do PT. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu quero aproveitar, não é propriamente uma Questão de Ordem, é um esclarecimento, Sr. Presidente, haja vista o PDT não possuir mais direito à Liderança, porque já foi esgotado esse direito. Mas é que o Vereador da tribuna falou na progressividade do IPTU. Mas progressividade existe, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas para esclarecer, porque ela é paga de acordo com a tarifa e de acordo com o valor do imóvel. Então, já existe a progressividade no IPTU. Querer adotar mais progressividade ainda, aí se chama confisco e este é o erro do PT. Muito obrigado.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Só para registrar, o Ver. Omar Ferri, que deve estar desinformado, isto que ele acabou de dizer, confisco, que ele inclua também vários outros partidos, porque, pelo que eu sei, Ver. Omar Ferri, as Prefeituras, também várias administradas pelo vosso Partido, incluem como um princípio para formular o IPTU este princípio constitucional, inclusive a Prefeitura do Rio de Janeiro.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acho que nenhum Vereador desta Casa pode contraditar o belíssimo pronunciamento do Ver. João Motta. Eu até usaria uma frase, um pensamento um tanto quanto romântico, se possível. O Ver. João Motta falou do coração, falou da alma, só eu não vou perdoar o Ver. João Motta que ele esqueceu que nós também temos coração, que nós também temos alma, Ver. João Motta. Quanto à progressividade do IPTU, sou francamente favorável. Aliás, já existe. Essa decisão contrária aos interesses do PT em São Paulo, isso vem provar a tese que nós temos debatido nesta Casa constantemente, da violência tributária do PT, da fome tributária do PT.

Agora, gostaria de chamar a atenção dos Srs. Vereadores ao seguinte: dois fatos graves ocorreram em relação ao IPTU e ao Orçamento Participativo.

Em primeiro lugar, amigos, companheiros meus que participaram da reunião no Colégio Antão de Farias, em relação ao Orçamento Participativo, não foram auscultados em dois pontos básicos do Orçamento: primeiro, que a Prefeitura contemplava no Orçamento, de maneira corrigida, quase três bilhões para a publicidade, isto não foi debatido com a comunidade, que, corrigidamente, o Orçamento contemplaria quase três bilhões para publicidade.

Também não foi comentado sequer com a comunidade, e aí pediria para o Líder do PT, para os Vereadores do PT lerem não só esse artigo da Constituição, mas o Decreto nº 10.171, o famoso Decreto que ao invés de dar a progressividade em relação ao valor do imóvel diminui, deu concessões aos grandes proprietários de imóveis, até 63%. Aliás, vai ser objeto de votação nesta manhã, onde se vota o Parecer da Comissão de Justiça em relação a este Decreto. Mas, me diriam que quando este Projeto foi baixado já havíamos aprovado o Orçamento. É verdade. Aí dou razão, o Decreto foi assinado pelo Prefeito no final da tarde, diria no início da noite, último dia do ano de 1991.

O assunto é tão grave, tão sério, que este Decreto não resiste a menor análise do Poder Judiciário.

Quer dizer, as pequenas moradias, as humildes habitações dos pequenos imóveis dos bairros da 3ª Divisão Fiscal, não estou me referindo ao anexo da 1ª e da 2ª Divisão Fiscal, localizados na 3ª Divisão, estou me referindo aos pequenos imóveis dos bairros da 3ª Divisão Fiscal. Eu não estou me referindo no anexo nem da 1ª nem da 2ª Divisão Fiscal. Não é anexo da 1ª nem da 2ª, não venham com palavras que eu não digo. Eu estou dizendo os imóveis lá da Santa Rosa, lá da Bom Jesus, lá da Restinga, pois esses estão pagando e antes estavam isentos, quando assumiu o PT. Quando assumiu o PT esses imóveis estavam isentos.

 

(Apartes anti-regimentais do Ver. José Valdir.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Vereador, não fale bobagem, a Rua São Benedito não tem calçamento e continua pagando muito caro e a metade da rua estava isenta. Eu vou lhe dar o nome: Rua São Benedito, que começa na Protásio Alves e termina na Professor Abílio Azambuja, continua sem calçamento, mas para esses a violência da tributação do PT. Para os grandes proprietários dos imensos vazios urbanos dessa Cidade, os bilionários donos de terras, a esses até 63% de desconto decretado na calada da noite do último dia do ano de 1991, Decreto nº 10.171. Vereador, por favor. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, antes de efetuarmos a chamada nominal para entrarmos na Ordem do Dia, a Mesa informa que nesta manhã, neste horário, se realiza no Plenário Otávio Rocha o encontro de Vereadores da Província Argentina de Entre Rios, particularmente da Cidade do Paraná.

A Mesa informa também que na segunda-feira, terça-feira, quarta-feira da próxima semana, no horário da manhã, no Plenário Otávio Rocha estará aí a realização do Seminário Ciclo de Debates Porto Alegre Face a Face.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Sr. Presidente, eu requeiro a inversão da Ordem do Dia, passando para a primeira proposição a ser discutida o Processo nº 1365/92, que trata do Projeto Decreto Legislativo nº 008/92, depois a seqüência normal prevista no espelho.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Vicente Dutra. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com os votos contrários dos Vers. João Verle e João Motta.

Chamada nominal para a verificação de “quorum” e entrada na Ordem do Dia.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de “quorum”.) Há "quorum", Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Há "quorum". Passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Nos termos do Requerimento do Ver. Vicente Dutra, já aprovado, passamos à Discussão Geral e Votação do Processo nº 1365/92, Projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1365/92 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/92, de autoria da Mesa, que susta o Decreto nº 10.171, de 27 de dezembro de 1991, e seus efeitos.

 

Observação:

- Independente de parecer, nos termos do art. 143, do Regimento Interno da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir, com a palavra o Ver. Leão de Medeiros.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, finalmente, hoje, a Câmara começa a fazer prevalecer sua qualidade de Poder Legislativo contemplado na Constituição Federal. Está aí a oportunidade de ser resgatada a competência da Câmara em cima das arbitrariedades do Poder Executivo. Vamos votar um Decreto com força legal suficiente para revogar um Decreto arbitrário do Poder Executivo, que na calada da noite do último dia do ano de 1991, enquanto esta Casa assistia a um espetáculo patético de pessoas da classe média pedindo calma na cobrança do IPTU, o Sr. Prefeito Municipal, por decreto, contemplava os grandes proprietários de terra desta Cidade com abatimento no IPTU de até 63%, sem autorização legislativa e sem, portanto, cumprir aquilo que o Ver. João Motta mostrou e exibiu, desta tribuna, há poucos momentos, que era o cumprimento da Constituição Federal.

S. Exª o Sr. Prefeito descumpriu como vem descumprindo a Lei Orgânica deste Município, dando benesses e benefícios e privilégios para uma determinada categoria, e por mais esforço que venha a fazer hoje o Ver. João Verle desta tribuna, jamais poderá S. Exa conseguir demonstrar que não houve redução de IPTU para contribuintes de Porto Alegre, privilegiados por este Decreto de nº 10.171.

Aliás, os Legislativos estão colocando um ponto final na exorbitância da cobrança do IPTU em todos os Municípios brasileiros. Não é só a violência cometida pela Prefeita Erundina, em São Paulo, do PT, que a pretexto da progressividade do imposto teve sustado o seu IPTU de 1992, para que a alíquota fosse única, conquista consagrada agora e referendada pelo Supremo Tribunal Federal, em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com relação ao IPTU, no caso do Município de Pelotas, com a cobrança ilegal e abusiva, em 1991, naquele Município, também por decreto aprovado com a Planta Genérica de Valores, base de cálculo do IPTU. A "Folha de São Paulo", ontem, divulgou com grande evidência a decisão da Justiça do Estado do Mato Grosso, que inviabilizou, que anulou a cobrança do IPTU no Município de Cuiabá, em 1991 e 1992, pelo mesmo argumento de que a Planta Genérica de Valores estava sendo cobrada baseada em decreto, portanto, sem autorização legal. A mesma situação que a PMPA vem fazendo a partir de 1989, 1990, 1991 e em 1992. A partir da interferência deste Vereador, em 1993, a Planta Genérica de Valores deverá ser aprovada por autorização legislativa.

A história do IPTU, Ver. José Valdir, atento aos problemas tributários desta Cidade, está sendo resgatada, pois estão sendo colocadas em seus devidos lugares a ânsia e a ganância fiscal do Poder Executivo em cima desse tributo que pesa, que sobrecarrega exatamente a classe média. Hoje esta Câmara vai votar e certamente dará seu voto favorável à classe média de Porto Alegre, no sentido de não permitir que por decreto o Sr. Prefeito privilegie os grandes proprietários urbanos desta Cidade, dando, sem autorização legislativa, meramente por decreto, de forma irregular, privilégios de até 63% de abatimento no IPTU.

Essa é a colocação, pedindo aos meus Pares que aprovem o Projeto de Resolução da Mesa, que nada mais é do que a votação do Parecer aprovado na Comissão de Justiça, já aprovado em Plenário. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Isaac Ainhorn. V. Exª está com a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a se falar em função social da propriedade, aqui, neste Plenário, para justificar os aumentos que penalizaram e sacrificaram a classe média da Cidade de Porto Alegre, que penalizaram e sacrificaram a classe média da Cidade de São Paulo, estas têm sido as Administrações do Partido dos Trabalhadores... Em relação à questão do transporte urbano, onde, de forma descarada, privilegia os empresários dos transportes coletivos da Cidade de Porto Alegre, em matéria de transportes coletivos, na Cidade de Porto Alegre, não se fala na função social da tarifa. Falou-se à época das eleições, falou-se à época do discurso do palanque; hoje, fala-se em renovação de frota. Renovação de frota que enriquece os empresários, que aumentam o ativo imobilizado das empresas do transporte coletivo na Cidade de Porto Alegre.

De outro lado, fala-se numa reforma praticada em torno da reforma tributária, em relação às medidas tomadas com o IPTU na Cidade de Porto Alegre. O que fez o PT em matéria de IPTU na Cidade de Porto Alegre? Em primeiro lugar, acabou com as sessenta e nove mil isenções instituídas na Administração Collares. Em segundo lugar, instituiu uma das mais penalizantes políticas tributárias em matéria de IPTU, sacrificando notadamente a classe média que vem pagando valores altíssimos, aqueles que conseguem. Até hoje não existe definição dos números da inadimplência do IPTU na Cidade de Porto Alegre.

Aí está, neste momento, sendo votado o Decreto Legislativo.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, depois falar-se em função social da propriedade quando a Administração do PT, por decreto, em flagrante violação à Lei Orgânica do Município, ela institui reduções de até 63% em matéria de IPTU para glebas na Cidade de Porto Alegre. A quem beneficia esta medida, sob o argumento que desta forma está se fazendo uma correção técnica dos valores venais dessas propriedades? Ora, assim como a tecnocracia da direita na época da ditadura praticava esses desmandos através de decretos, hoje, bem aprendida a lição da tecnocracia da direita, o que surge, se não uma tecnocracia de esquerda que quer acabar com a classe média em nossas cidades? Esse é o espanto maior, Sr. Presidente, que causam as medidas levadas a efeito na política tributária praticada pela Administração do PT na Cidade de Porto Alegre.

Ah, eu não tenho dúvidas do que vai acontecer em 03.10. Eu não tenho dúvidas quando esses fatos vierem à discussão nos programas, eu não tenho dúvidas quando a Câmara de Vereadores começa a interpretar os anseios da Cidade de Porto Alegre, vai aprovar hoje o Decreto Legislativo que susta os efeitos de um absurdo Decreto arbitrário e ilegal, assinado no final do exercício de 1991.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Administração “sedizente” popular vai recorrer ao Poder Judiciário para anular a eficácia desta decisão da Câmara. Daí, eles saberão invocar o Poder Judiciário, porque aqui no discurso do Plenário o que se vê são acusações ao conteúdo ideológico do Poder Judiciário. Quando o Poder Judiciário não faz o que o PT quer, ele é reacionário, elitista, ele atende aos interesses das classes dominantes; agora, quando faz as coisas que ele quer dar, daí ele é bonzinho, ele é ótimo, daí ele está atendendo aos anseios e aos interesses da população.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, acredito que nesta manhã, acho que hoje, nós iniciamos um processo, independentemente, Ver. José Valdir, de quem seja o Prefeito na Cidade de Porto Alegre. Não tenho dúvidas de que será Carlos Araújo. Mas vamos, quando tivermos que discutir o IPTU de 1993, corrigir as barbaridades que o PT cometeu em 1991 e 1992. Vamos fazer uma anistia parcial. E vamos beneficiar aqueles que pagaram a maior, em termos de IPTU relativo a 1991 e 1992, seja quem for o Prefeito. E pode me cobrar, Ver. José Valdir, independentemente de quem seja.

Só quero dizer, Sr. Presidente - e vai ser depois das eleições, mas este Vereador vai exercer o seu mandato até o fim, cumprindo seu mandato popular até 31 de dezembro -, que nós vamos ser responsáveis, corrigindo os desmandos praticados pela Administração Popular nesta Cidade. Nós vamos colaborar para com os interesses maiores da Cidade de Porto Alegre. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, esta Questão de Ordem é para perguntar se é possível, como presidente de uma Comissão técnica da Casa, que trata da urbanização, por onde o processo deveria ter passado e não passou, pedir vistas do processo. Esclareço: não estou pedindo vistas; estou perguntando se pode ser feito o pedido de vistas.

 

O SR. PRESIDENTE (Wilson Santos): No decorrer da Sessão vamos responder a Vossa Excelência.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, estou colocando esse pedido de informações à Mesa, não aos meus queridos colegas que estão ansiosos por me assessorar.

 

O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que a Questão de Ordem suscitada pelo Ver. Artur Zanella fosse respondida - é um apelo deste Vereador - antes do encerramento da discussão do processo. Se não, haveria um prejuízo notório em relação à questão suscitada por ele.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, eu responderia já à Questão de Ordem, mas vou dar esta honra ao Presidente titular.

 

O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): A Mesa responde ao Sr. Artur Zanella que não cabe pedido de vistas no presente Processo.

Com a palavra o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Vereador que me antecedeu na tribuna declarou que a Administração Popular vai entrar na Justiça quanto à decisão que será tomada aqui hoje. Por que ele tem certeza? Porque sabe que esta decisão é ilegal, ou seja, não tem essa Casa competência para fazer o que vai fazer agora. Eu não sou homem cheio de certezas, mas estou apenas tentando interpretar a manifestação e comunico que não vou dar nenhum aparte neste meu pronunciamento, porque tenho pouco tempo para dizer muita coisa.

Gostaria também de dizer que o que se decidiu no Supremo foi a tese de usurpação da competência da Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, o Supremo entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo pode julgar a questão do IPTU. Depois, ainda tem outras etapas no processo judicial. Quero, em relação a valores do IPTU, sobre a famosa tese de que Porto Alegre é o mais alto do Brasil, de que é o imposto escorchante, eu quero comunicar aos Vereadores do PMDB que em Salvador, neste ano de 1992, o imposto lançado, por economia, foi 339.400 em média, mais do que o dobro de Porto Alegre; quero comunicar aos Vereadores do PDT que no Rio de Janeiro o imposto foi 339.300, por economia, em janeiro de 1992, mais do que o dobro de Porto Alegre; quero que os Vereadores do PDS saibam que em Florianópolis foi 294.700, mais que o dobro de Porto Alegre, e também em Belo Horizonte é assim, e Recife e Curitiba têm imposto maior que Porto Alegre.

Portanto, o que interessa é que em todas essas capitais o imposto também é progressivo, o importante então é cuidar nas decisões do Supremo, ou dos Tribunais de Justiça, porque vai haver um problema generalizado neste País. E a progressividade foi aprovada nesta Casa, por unanimidade, porque é justa. E progressividade não é cobrar, simplesmente, na mesma alíquota, imóveis de valor diferente. Progressividade, para quem não sabe, é cobrar alíquota maior para imóveis de maior valor. Isto é preciso saber, senão ficam dizendo bobagens aqui, gente que não entende do assunto.

Gostaria de dizer, também, que a questão das glebas não foi a Administração Popular que inventou. De 1973 a 1986 havia um desconto de 92%. Isto já foi dito e repetido. Em 1987, era de 85% o desconto. O que a Administração Popular fez foi utilizar um método científico para calcular a correção das áreas.

É preciso que fique bem claro que a Lei não permite cobrar imposto sobre um valor venal maior que o de mercado. O que se faz com esta norma, que é da ABNT, é simplesmente corrigir áreas. E, portanto, nada tem a ver com o art. 113 da Lei Orgânica, porque não é benefício, nem isenção, é método técnico de correção de área e não é valor, embora haja uma relação.

 

(Apartes anti-regimentais.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apela aos Srs. Vereadores que mantenham silêncio, pois as companheiras da Taquigrafia não conseguem registrar o discurso do Vereador que está na tribuna. Peço paciência aos Srs. Vereadores, e quando quiserem se manifestar que requeiram, regimentalmente, o aparte.

 

O SR. JOÃO VERLE: Ouço sempre todos com a maior atenção, não interrompo, não procuro prejudicar o raciocínio de cada um, porque penso que temos que nos respeitar, aqui dentro, penso que é importante e procuro agir assim. Infelizmente, parece que não são todos que pensam deste modo.

Para concluir, gostaria de dizer o seguinte, que são cerca de mil e duzentas glebas que estão incluídas neste Decreto. No entanto, gostaria de dizer que são cento e dezesseis mil contribuintes que são atingidos pelo Decreto que ora se pretende revogar. São cento e dezesseis mil contribuintes. Então, não posso responder pelo Executivo: o Executivo pode tomar a medida que achar mais conveniente, porque a decisão que se tomar aqui, hoje, será uma decisão política, sem nenhuma preocupação legal ou constitucional nem nada parecido. Então, o Executivo poderá tomar qualquer decisão. Agora, uma coisa eu posso dizer: esses cento e dezesseis mil contribuintes vão ficar sabendo o nome de cada um dos Srs. Vereadores que votou por cobrar mais imposto deles. Isso é importante ficar bem claro aqui: eu me comprometo a defender junto ao Executivo que alguém que quer fazer demagogia, aparecer para efeito externo, terá de assumir a responsabilidade do seu ato. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ora, a argumentação trazida pelo Ver. João Verle, Secretário da Fazenda, portanto o comandante de toda essa operação, operação de composição com os poderosos de Porto Alegre, ela não tem cabimento, ela não tem sequer possibilidade de ser examinada, pois se o benefício atinge somente aqueles contribuintes que tem mais de um hectare, ora, seria impossível no território ter cento e dezesseis mil proprietários com mais de um hectare, de modo que V. Exª, Ver. João Verle, busque outros argumentos para justificar esse ato imoral praticado pela Administração, mas este não!

O fato é o seguinte: a Administração Popular está caracterizada como descumpridora da Lei. O PT, que fez toda a sua pregação ao longo desses vinte anos e vendeu a imagem à população de que propugnava pelo estado de direito, pois existe o estado de direito no Brasil, fique sabendo V. Exª, e o art. 113, que foi introduzido em hora muito oportuna por proposta inclusive do PT na Lei Orgânica do Município, que estabelece que só poderá haver benefícios tributários se esta Casa assim decidir. Está ali, de forma clara, isso foi ressaltado no meu Parecer. Lerei, aqui, para ficar inserido nos Anais: "Somente Lei aprovada por maioria absoluta (...)” - vejam até o “quorum” estabelecido está aqui – “Será concedido anistia, isenção ou qualquer outro benefício (...)" - será que isso não é benefício, esse desconto aos poderosos de Porto Alegre? - "ou incentivo que envolva matéria tributária ou dilatação de prazo ou de pagamento, de tributo, ou isenção de tarifa de competência municipal".

Mas o que é isso? Contrariam a Lei Orgânica tentando fazer com que nesta Casa tramitem projetos para vender uma praça, matam árvores, fazem transplantes de árvores sem autorização. E o Secretário responsável reconheceu que foi morta a árvore por descuido. Esse Decreto, ele contraria toda lógica, todo bom senso, ele contraria o princípio orientador do tributo, que é cobrar mais de quem tem mais, cobrar menos de quem tem menos, pois ele inverte esse princípio orientador universal da cobrança de tributo quando estabelece que aqueles que tem mais, exatamente esses pagam menos.

E isso tudo se deu exatamente naquele dia, naquele 27, naquele dia que não deveria ter acontecido, o dia que V. Exªs, Vers. Omar Ferri e Isaac Ainhorn, resistiram heroicamente contra a Bancada do PDT que, naquele momento, em troca de míseros cargos, num momento infeliz, estava aliado à Bancada do PT. Mas depois, a bem da verdade, baixou o bom senso, orientação da cúpula maior do PDT, e aí voltaram atrás, mas já era tarde, porque com o voto do PDT foi convalidada a Planta de Valores, uma agressão violenta em mais de um momento ao Regimento Interno. E isso tudo a Justiça está decidindo e tenho a certeza que mais cedo ou mais tarde a Justiça se fará presente na anulação dos efeitos daquela Sessão do dia 27. Mas, enquanto aqui no Plenário se discutia um benefício ou a respiração da classe média através da diminuição da cobrança do IPTU, lá no Paço Municipal, naquele mesmo dia, naquela mesma tarde, o Sr. Prefeito Municipal confraternizava com quem? Com os poderosos desta Cidade, aqueles que tem mais de dez mil metros quadrados de terra. Aqueles que tem de um hectare para cima, esses têm direito até de 63% e mais 20% sobre os 63% se a terra estiver encravada.

Esta é a perspectiva do Partido dos Trabalhadores, que se diz defensor dos pobres, dos oprimidos, daqueles que têm menos. Mas, neste caso, está provado exatamente o contrário, eles estão aqui, sim, a serviço dos poderosos, daqueles que têm mais, daqueles que deveriam pagar indiscutivelmente, e massacram a classe média, cento e setenta mil economias em Porto Alegre têm o seu imposto tributado além da inflação. E este Plenário tem a obrigação, hoje, de, representando o sofrido povo de Porto Alegre, de sustar, através de um ato de coragem nosso, aqui, este malfadado Decreto, para que seus efeitos sejam anulados, dando, desta forma, um exemplo à população e à classe política de que quando há uma exorbitância, como no caso de um ato do Poder Executivo, esta Casa está atenta e anula este ato. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Isaac Ainhorn manda que eu esclareça o problema na Prefeitura. Mas eu não vou! Eu vou ficar aqui mesmo, para dizer, para invocar, para dar ênfase para um argumento que eu venho reiteradas vezes usando nesta Casa. Não adianta, as consciências dos Vereadores do PT estão petrificadas, empedernidas. Os argumentos dos Vereadores do PT são sectários, dogmáticos e informados por argumentos ilegais, antijurídicos e extralegais. Por mais boa vontade que um Vereador tenha em esclarecer ou questionar algum problema jurídico, o PT jamais vai compreender, nem questões jurídicas, nem questões de fato.

Não adianta dizer que a figueira da Praça Parobé morreu porque botaram asfalto em todo o redor até o tronco. Não adianta, eles não vão entender! Eles dizem que nós estaríamos mentido através dos nossos argumentos.

Agora, a SMAM inventou uma nova escusa, é a do lençol freático. Mas só morreu aquela figueira depois de estar linda, frondosa e ter crescido em dois ou três anos uma enormidade. As árvores da Praça da Alfândega não têm lençol freático. As outras árvores, à questão de cinqüenta ou setenta metros ou menos que estão na Praça XV, também não morrem. Então, lá não tem lençol freático. Então, não dá para entender. Não dá para entender como não dá para entender as perguntas que, agora, vou formular. Eu me pergunto, Vereadores aqui presentes, como pode um Prefeito Municipal sancionar uma Lei sem ter tomado conhecimento oficial da mesma? Eu me pergunto, Srs. Vereadores, como pode um Prefeito Municipal publicar uma Lei no dia 31 de dezembro se só recebeu ofício da Câmara de Vereadores no dia 31.12.1991? Publicou no dia 28. Estou falando da Lei Complementar nº 263, que foi recebida pelo Prefeito no dia 31.12, terça-feira, mas que estava sancionada com data de 28.12, num sábado. Então, não adianta explicar.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Vereador, apenas para registrar que sancionou a Lei e publicou com data do dia 28, sem que sequer a maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação desta Casa firmassem a Redação Final deste documento.

 

O SR. OMAR FERRI: Mais uma nulidade aí, portanto. Agora, também não adianta explicar que este Decreto é inorgânico, isto é, vulnera o art. nº 113 da Lei Orgânica do Município. Eles invocam a Lei Complementar nº 07, que foi a Lei que institui impostos para o Município de Porto Alegre. Mas não se deram conta, porque não adianta explicar que a Lei Orgânica está acima das Leis Complementares, e que as Leis Complementares têm origem nos dispositivos ensejadores da Lei Orgânica. E também não adianta invocar o art. nº 113 da Lei Orgânica Municipal, que diz que somente por Lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão, isenção ou qualquer outro benefício e incentivo que envolva matéria tributária. Não adianta explicar que o Decreto nº 10.171 vulnera o art. 113º da Lei Orgânica. Não adianta. Para gente dogmática, sectária, petrificada e empedernida não adianta falar. Não adianta explicar que o Decreto é ilegal, porque eles jamais vão entender.

Quando se fala em progressividade do imposto, é evidente, ela está condicionada à progressividade, mas qual é o fenômeno, o fato jurídico gerador da progressividade do IPTU em Porto Alegre? É o valor do imóvel. Portanto, quando alguém é rico e tem uma propriedade de alto valor, tem que pagar tarifa maior e imposto maior. Mas, isso não quer dizer que sem aprovação legal e regular da Planta de Valores o Município pode cobrar a mais do que índices de inflação. Mas o Município de Porto Alegre cobrou. Então, não adianta explicar, eles não vão admitir. Eles estão cobrando acima dos índices inflacionários permitidos e são renitentes, se petrificaram na idéia. Não adianta explicar. Os Vereadores do PT sabem mais do que nós. Não importa que este Vereador, em 05 de março deste ano, tenha um Pedido de Informações ao Prefeito, envolvendo o IPTU.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a concordância dos Vereadores João Dib, Wilson Santos e João Motta, o Ver. Ervino Besson inscreve-se e cede seu tempo a V. Exª, Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Agradeço ao Ver. Ervino Besson. Evidentemente, os Vereadores do PT têm mais conhecimento do que todos os demais Vereadores nesse setor. É que, apesar da insistência dos Vereadores da Casa em tomar conhecimento da matéria, o Município reitera as violações da Lei Orgânica e ultrapassa todos os prazos para prestar as informações que os Vereadores requerem. É o caso de meu Pedido de Informações, aprovado pela Casa em 05/03/92, com ofício expedido ao Poder Executivo em 13/03/92, nº 301/92, março, abril, maio, junho, mais de noventa dias, e não adianta dizer para o PT que a Lei Orgânica concede trinta dias para o PT informar, com mais quinze dias de tolerância, se houver motivo justificado. Não houve motivo justificado e S. Exª não informou os Vereadores da Casa. Além deste Pedido, são mais dez Pedidos de Vereadores da Casa que o Prefeito viola a Lei Orgânica, não cumpre as leis do Município e não responde aos nossos Pedidos. Mas o Ver. João Verle sabe quantos contribuintes estão sendo beneficiados. Nós não sabemos, embora tivéssemos pedido através do presente Pedido de Informação. Mas o Ver. João Verle sabe também o que ocorreu antes e chega aqui e dá números e dados que a gente, a rigor, não tem condições de contestar. Então, vamos verificar os casuísmos anteriores relativos a essa matéria que este Vereador tem conhecimento. Casuísmos referentes ao Decreto nº 10.171. (Lê.)

"O Prefeito Thompson Flores, pelo Decreto 4.849, de 31/02/73, estabeleceu reajustes para menos do Valor Venal das áreas iguais ou superiores a dez mil metros quadrados, situadas fora da 1ª e 2ª Divisões Fiscais em percentuais variáveis de 25 a 40%".

Nós exageramos para os senhores latifundiários, nós exageramos para os especuladores da Cidade e fomos aos 63%, que se pagassem o imposto em janeiro o desconto era de 20% a mais. Então, era 83%. Portanto, está se isentando de pagamento do imposto predial os latifundiários do Município de Porto Alegre, aqueles que detêm glebas para que elas valorizem para depois venderem a altos preços, na 3ª Divisão Fiscal, que começa aqui na Otávio Dutra, no Sport Club Internacional, em direção à Zona Sul. (Lê o Decreto nº 5.815, de 30 de dezembro de 1976.)

As áreas de vilas, Ver. Ervino Besson, beneficiando o pobre, beneficiando o contribuinte que não têm condições de pagar impostos elevados. Mas isso o Ver. João Verle não diz. Esses fatos a Bancada do PT omite, maliciosamente, deliberadamente, maldosamente. Agora, o Prefeito Olívio Dutra reintroduz, através do Decreto nº 10.171, de 27/12/1991, os critérios do Decreto nº 4.899, beneficiando as grandes extensões de terras situadas fora da 1ª e 2ª Divisão Fiscal.

Eles, vejam bem, Srs. Vereadores, invocam defeitos dos Prefeitos passados. Só que não dizem que naquela época não havia dispositivo proibitivo pela Lei Orgânica e agora há. Mas não adianta falar, nem enfatizar, porque o PT é um partido do empedernido, que faz o jogo das altas classes em Porto Alegre. Em suma, está destruindo a galinha dos ovos de ouro.

Vou votar favoravelmente à expedição desse Decreto pela Câmara de Vereadores, para terminar com esse malsinado Decreto ilegal e imoral - imoral! Sabe, Ver. José Valdir, nós já sabemos que o mundo inteiro sabe o que acontece com os países que impõe o arbítrio como norma da sua administração política: eles desmoronam, como aconteceu com os socialistas arbitrários. E aqui, dentro de vinte, trinta anos, vai acontecer aquilo que aconteceu na Europa Oriental. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, há uma diferença de fato entre a posição que o Ver. Omar Ferri sustenta e a posição sustentada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores. A diferença é que, talvez, não precise ele muita inteligência para sustentar o seu ponto de vista. Nós reconhecemos isso. Mas, por outro lado, é preciso de fato que minimamente se esteja informado para sustentar a posição aqui. E eu acho que se a nossa cabeça está petrificada, a vossa deve ter sofrido alguma batida, porque eu não compreendo com a sua alta experiência como advogado fugir da discussão entre aquilo que é o fundamento desta discussão sobre o Processo, que V. Exª sabe disso, a competência ou não da Câmara sustar ou suspender atos do Executivo, essa é a discussão que tem aqui, o resto são outros temas.

Eu vou insistir sobre isso, inclusive numa homenagem a V. Exª, um douto advogado, eu que apenas consegui me formar em Direito, quando ia começar a exercer tive que assumir o cargo aqui, o exercício do meu mandato na Câmara, mas aprendi o suficiente para perceber que há uma diferença substancial entre sustação e suspensão, que, aliás, é o centro da polêmica na votação do calendário rotativo na Assembléia Legislativa.

E eu vou aqui ler artigo por artigo do Regimento Interno, da Constituição Estadual, Federal e da Lei Orgânica, onde todas elas gravam a diferença entre sustação e suspensão, e vou concluir dizendo que é impossível assumir a posição que a Câmara está assumindo nesse momento.

Competências, sustação, a Lei Orgânica diz no seu art. 57, inciso IV, que é da competência da Câmara sustar os atos normativos do Poder Executivo. Na Constituição Federal, no art. 49, inciso V, que está aqui não vou ler, também fala dessa figura sustar, ou seja, é possível o Congresso Nacional sustar atos do Poder Executivo. Por fim, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 53, inciso XIV, fala de sustar pela Assembléia Legislativa atos do Executivo, e é isto que está se discutindo inclusive na Comissão da Justiça. Portanto, vejam bem, essa é a figura, sustar, a figura jurídica que dá ao Poder Legislativo no âmbito do Município, no âmbito do Estado e no âmbito da União, o direito e a competência privativa de sustar ato do Executivo.

Suspensão, vamos continuar nessa peregrinação aqui jurídica. Suspensão. Também está previsto que no âmbito do Município, no Regimento Interno, que eu acabei não pegando aqui, no art. 150, § 1º, do Regimento Interno, que inclusive ontem o Presidente Dilamar Machado leu e repetiu, apenas para esclarecimento do Plenário, prevê que todos os processos ordinários são objetos de decreto legislativo, entre outros, suspensão, no todo, em parte, de qualquer ato declarado do Poder Judiciário, infringente à Constituição ou Lei Orgânica.

Suspensão. É isto que o Regimento Interno prevê. Sustação não existe. Desafio a inteligência do Ver. Omar Ferri a dizer o artigo que fala em sustação no Regimento Interno, não existe. Ao contrário, vamos para o Regimento da Assembléia Legislativa, arts. 223, 224, 225, da sustação dos atos normativos: compete a qualquer comissão, etc... Sustar ato do Poder Executivo que exorbite do poder, art. 224. A partir do 225, entramos no centro da nossa divergência. É que este Decreto veio para ser votado sem cumprir o mínimo do ritual que se exigiria. Vou ler quatro ou cinco partes de um ritual que se poderia exigir para este tipo de situação, mas não cumpriu nenhum, está entrando e pelo menos - poderia-se dizer que a Bancada do PT está sendo rigorosa demais, exigindo muita burocracia -, fizemos já um pronunciamento dizendo que pelo menos Pauta, e nem isto correu.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. José Valdir está inscrito e cede seu tempo a Vossa Excelência.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Agradeço. O art. 224 é o que se faz na Assembléia Legislativa em caso semelhante, quando alguém quer sustar um ato do Executivo, Ver. Vicente Dutra, que é um douto advogado, ex-Presidente da Comissão de Justiça. Na Assembléia Legislativa se faz o seguinte, art. 224: “A proposta de sustação será encaminhada à Comissão de Justiça”. Aqui foi feito o mesmo, mas, agora, começa a modificar: “(...)no caso de acolhimento” - e foi acolhida na Comissão de Justiça – “se abrirá um prazo de dez dias para que Poder Executivo se defenda” - ou seja, defenda a validade do ato impugnado – “contados da data do ofício do Presidente da Assembléia, comunicando a decisão ao Governador”. Viu, Ver. João Dib, como o negócio é mais democrático na Assembléia? Parágrafo 1º: “Conhecidas as razões, dentro do prazo de dez dias do Poder Executivo”, aí sim a Comissão de Justiça deliberará de forma regimental, parágrafo II: “Se a Comissão de Justiça deliberar pela procedência da impugnação” - que foi o caso, aqui – “encaminhará à Mesa projeto de Decreto Legislativo sustando o ato impugnado”. Parágrafo III: “Se a deliberação for pela legalidade do ato, a Mesa imediatamente proporá” - o Plenário, aliás – “proporá o arquivamento da proposta”.

Portanto, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não temos nenhuma dúvida de dizer, ao contrário do que disse o Ver. Omar Ferri, que pode até suscitar discussão jurídica sobre a outra discussão que nós fizemos meses atrás sobre legalidade ou não das atitudes assumidas pela Câmara quando da votação do IPTU, estou convencido de todas elas. Agora, nessa discussão concreta, o Ver. Omar Ferri, repito, deve ter sofrido uma batida na cabeça nas últimas horas e esquecido essa pequena diferença entre sustação e suspensão e deve também ter esquecido que toda a polêmica que ocorre hoje na Assembléia Legislativa, que vota ou não a suspensão do calendário rotativo, está devidamente regulada no Regimento Interno, na Constituição Federal, na Constituição Estadual, e a própria Lei Orgânica prevê.

Portanto, esse rito que se aplica na Assembléia e esse rito que se aplica no Congresso Nacional, por analogia, por simetria deveria ser no mínimo aquilo que nós deveríamos estar adotando, porque, repito, no Regimento Interno não existe rito para essa situação. Por isso, a única conclusão que podemos chegar, não usando das nossas inteligências, nem precisa ser inteligente para chegar a essa conclusão, usando o mínimo de informação e aí precisa de fato ter o trabalho de dar uma pesquisada no Regimento da Assembléia, no nosso Regimento, da Câmara, na Constituição, para se chegar à conclusão, Ver. João Dib, que é inaplicável para este caso o rito do art. 150 do Regimento Interno, porque o rito do art. 150 do Regimento Interno é para outra figura jurídica diferente daquelas que vocês estão propondo que a Câmara assuma. E aí, Ver. João Dib, se alguém perguntar aos Vereadores da Câmara o que aconteceu que trocaram sustação por substituição, eu vou ter que dizer que às vezes os Vereadores são desatentos, para não usar o termo, o argumento do Ver. Omar Ferri, que nos acusa de não-inteligentes. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Wilson Santos.

 

O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estou impedido de discutir esta matéria e vou fazer o protesto desta tribuna, o porquê. Desde que iniciou a Sessão, eu peço pelo Processo nº 1934/90, que dispõe sobre a utilização do solo urbano no Município de Porto Alegre. E eu continuo sem condições de analisar o Processo, porque o Processo está me sendo entregue agora, mas eu vou registrar o protesto. Informaram-me que o Processo estava de posse do Ver. João Motta desde o dia 28 de fevereiro de 1992. Primeiro, isso já é uma irregularidade, mais de cem dias esse Processo está parado. Ao pedir ao Ver. João Motta, ele me pediu que eu falasse com o seu assessor - que eu não sei o nome - e o seu assessor me disse que o Processo estava na casa dele, o que é então a segunda irregularidade. Primeiro: mais de cem dias de posse com o Vereador; segundo, não estava em posse do Vereador, estava na casa do assessor, que deve ter ido buscá-lo em casa agora.

Então, têm peças importantíssimas para me basear na discussão desse Projeto. Logo, Sr. Presidente, como eu estou usando já o tempo de inscrição e já estava na tribuna quando recebi o Processo, eu fico prejudicado de discutir essa matéria. Entretanto, eu vou anunciar que voto a favor dessa sustação, ou suspensão, o sentido literal a mim neste momento é o de menos importância, porque nós vamos eliminar uma gritante anomalia e um desrespeito ao Parlamento de Porto Alegre, porque essa matéria deveria ser votada, aqui, e não com um ato ditatorial e autoritário, como foi resolvido pelo todo poderoso Prefeito desta Cidade. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Próximo orador inscrito é o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que é reconhecida a serenidade, a tranqüilidade com que falo nesta tribuna, sempre, ou quase sempre. Eu acho que às vezes tenho argumentos, como no momento em que nós propusemos, a Bancada do PDS, a inconstitucionalidade da Lei nº 212, Lei Complementar, que estabeleceu a progressividade, contrariando textualmente a Constituição Brasileira. Em nome dessa serenidade, dessa tranqüilidade e falando com o eminente Líder do PMDB, Ver. Clóvis Brum, nós até achamos, Sr. Presidente, que deva ser dado vistas do Processo ao Presidente da CUTHAB, que havia solicitado, até porque, na apresentação das razões, pelo Ver. João Verle, algumas dúvidas foram colocadas. O Decreto não falou só dos 63%, mas em outros casos mais.

Usei antes a expressão "decreto da burrice", e o Ver. José Valdir me disse: "Imagine se não fosse a burrice do PT!". Mas o PT não faz burrice sempre, faz algumas vezes, como no caso dos 63%. Acho que o Projeto de Decreto Legislativo vai criar problemas sérios por aí afora.

O Executivo Municipal desapropriou uma área em que o homem é extremamente inteligente. Tinha treze hectares, se não estou equivocado, e o Executivo depositou, para desapropriar a área, sessenta e nove milhões de cruzeiros. Ora, sessenta e nove milhões de cruzeiros não representava nada. Mas depositou, tomou posse do terreno, terraplenou, fez uma porção de coisas lá e, aí, o dono do terreno, que não era tolo, foi reclamando. E disse: "Ora, eu até me satisfaço com o valor venal da propriedade". Quem tem razão sempre fica tranqüilo, e ele estava. O Executivo foi discutindo, dos sessenta e nove milhões, ele chegou até quatrocentos milhões de cruzeiros, mas naquele tempo o valor venal do terreno era mais do que os quatrocentos milhões oferecidos pelo Executivo. Um dia desses, eu ouvi um Vereador do PT, aqui, dizendo: aquela propriedade da Vila Elizabeth, lá do Sarandi, não sei o que mais...

E o computador registrou, ficou registrado. No dia 27 de dezembro, naquela malfadada Lei que foi irregularmente aprovada aqui e muito mais irregularmente editada no Diário Oficial, eis que no dia 28 de dezembro, quando a Câmara ainda estava teoricamente reunida, não tendo chegado lá a Redação Final, o Prefeito Olívio Dutra e seu Secretário Hélio Corbellini encaminhavam o Projeto de Lei, como se Lei fora, para ser editado no Diário Oficial. E até hoje não chegou lá a Redação Final.

Então, o dono só queria o valor venal. No dia 1º de novembro ele foi lá no Tesourinha e pediu no computador o valor venal do terreno, que lhe foi dado: novecentos e noventa milhões de cruzeiros. Hoje está muito mais de dois bilhões de cruzeiros e a Prefeitura quer o terreno, mas tem que pagar o valor venal. Então, eles fizeram uma diminuição de 63%, Sr. Presidente, e em janeiro era apenas de quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros. Foi por isto, Ver. José Valdir, que eu disse que este é o decreto da burrice. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o Ver. Artur Zanella apresentou um Requerimento à Presidência da Casa para audiência de Comissão ou vistas?

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella, pelo que este Vereador está lembrado, indagou da Presidência se seria possível, a teor do Regimento Interno, um Presidente de Comissão que não tinha apreciado a matéria requerer vistas deste Processo.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu imaginei que o Ver. Artur Zanella, como Presidente da Comissão, iria pedir audiência da Comissão.

 

O SR. PRESIDENTE: A Presidência não pode adivinhar a intenção do Ver. Artur Zanella.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: É que, em não cabendo vistas, a manifestação do Ver. Artur Zanella, até porque não é advogado, deveria ser baseada no art. 154, letra “g” do § 3º deste artigo, que seria a audiência da Comissão, porque ele falou como Presidente da Comissão. Agora, se ele como Presidente só poderia evocar este artigo...

 

O SR. DILAMAR MACHADO: O Ver. Artur Zanella só pediu vistas.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Eu agradeço a intervenção do Ver. Dilamar Machado, mas não sei o que está ...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, não houve Requerimento para ser deliberado pela Mesa, o Ver. Artur Zanella apenas pediu esclarecimentos. Com a palavra o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero declarar com tranqüilidade, espero que seja a primeira e a última vez que o faça, que não sou mentiroso. Posso equivocar-me, como todos nós, mas no caso dos dados que citei, não me equivoquei. São dados recebidos da Secretaria da Fazenda. Os contribuintes serão atingidos com o aumento de imposto, no caso de sustação do Decreto, aproximadamente cento e dezesseis mil. Explico. Glebas, artigo. É bom que todos os Srs. Vereadores leiam todo o Decreto e não fiquem papagaiando sobre parte dele, porque ele tem uma série de artigos.

O art. 4º trata das glebas e atinge mil e duzentas. No entanto, o art. 3º diz: "é incluído o inciso VI"; o inciso VI diz: "com coeficiente de Harper superior à unidade". Vou traduzir, porque é possível que a maioria dos Srs. Vereadores não esteja familiarizada com cálculo de valor venal de imóvel. Coeficiente de Harper superior à unidade significa valor corrigido maior que valor real. Entendemos, a Administração Popular, que não é correta a aplicação da fórmula de Harper quando aumenta o valor corrigido, quando este dá mais que o valor real. Portanto, aqui, há oitenta e três mil imóveis nesse caso.

O art. 6º, o último, diz: "este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11/1992, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 13, do Decreto 5.815, de 30/12/76”. Aqui é o caso de acréscimo de 30% sobre os imóveis situados em esquinas. Foi constatado, pelo cálculo de valor venal de imóveis, que não há esse aumento automático de 30% no valor real pelo simples fato de o imóvel estar na esquina. Portanto, revoga-se o dispositivo. Aqui estão trinta e três mil imóveis aproximadamente. Somando, temos cento e dezesseis mil imóveis. Estamos trabalhando, portanto, com a possibilidade de serem emitidos carnês, não para um mil e duzentos proprietários de glebas, mas para cento e dezesseis mil contribuintes.

Isso foi dito nesta Casa pelo Secretário da Fazenda, companheiro Agostini. Eu me lembro, porque eu mesmo, em mais de uma ocasião, alertei os Srs. Vereadores. Portanto, afirmo aqui que é preciso trabalhar com seriedade. Poderíamos, simplesmente, deixar que fosse sustado o Decreto e mandar carta para esses cento e dezesseis mil contribuintes, dando o nome dos Vereadores que os presentearam com o aumento do imposto. Aliás, isso é inconstitucional. É inconstitucional aumentar impostos no mesmo exercício.

Mas quero, nos segundos que me restam da prorrogação que me garantiu o Presidente, fazer uma referência ao Vereador que preside a Mesa e a todos os Vereadores do PDT.

O Decreto nº 8.797, de 1986, foi assinado em 30 de setembro de 1986 pelo então Prefeito Alceu Collares e Secretária da Fazenda Dilma Linhares. No seu art. 1º diz o seguinte:

"a) Preço unitário por metro quadrado de terreno será estabelecido pelo seguinte critério: terreno com área inferior a 10 mil m²...

b) Terreno com área igual ou superior a 10 mil m², preço do metro quadrado de terreno situado na 3ª Divisão Fiscal e com área real igual ou superior a 10 mil m² sofrerá uma redução de 85% no valor do m² estabelecido na letra ‘a’ deste artigo".

O então Prefeito Collares, em decreto, reduziu a redução que existiu no Governo Dib, que existiu no Governo Villela, de 92% para 85%, e as Plantas de Valores estão todas nessa Casa e podem ser examinadas. O Ver. Dib não baixou decreto, mas fez na marra, na prática, esta redução. Ele não, os técnicos da Fazenda, porque há, sim, necessidade de reduzir, de corrigir a área de gleba, só que nós entendemos que esta correção não pode ser uniforme, não pode ser única para qualquer área, qualquer extensão de terreno, é preciso fazê-lo cientificamente, e nós o fizemos. Como? Utilizando uma norma brasileira, está aqui na minha mão, é a NBR 89/51 de julho de 1985, que trata dos procedimentos de avaliação de glebas urbanizáveis.

Então, em 1985, que foi o último ano do Governo Dib, ele não poderia ter utilizado esta norma, porque ela não existia; no entanto, no Governo Collares, ela existia e não foi considerada. Nós, da Administração Popular, sim, consideramos. Fizemos uma consulta à Caixa Econômica Federal e trouxemos esta resposta, cuja cópia foi distribuída para os Vereadores que a requereram, dizendo que é correto sim este método, e que é assim que se calcula.

E ao Ver. Vicente Dutra eu quero dizer mais uma vez, que ele é um homem inteligente, ele é bem intencionado e tem capacidade de entender que é diferente valor em cruzeiro e área; portanto, não é toda a área maior que vale mais que uma área menor, depende da localização, depende de uma série de outros aspectos. Portanto, aqui não estamos dando benefícios para quem tem mais áreas que valem mais, não, estamos corrigindo as áreas por um método científico de norma brasileira. Portanto, não se está fazendo nada mais do que tentando estabelecer um valor venal próximo do real. O que não pode é cobrar IPTU por um valor venal acima do valor de mercado, e foi dito aqui mais de uma vez que muitos contribuintes entraram alguns na Justiça, outros com pedido de revisão na Secretaria da Fazenda, que foram atendidos. Por quê? Porque havia erro sim, no valor, nós erramos e assumimos. Por quê? Porque em 1991 foi dada uma correção de 45% a varrer e nós entendemos errado.

Portanto, isto é uma correção importante, os Vereadores vão votar politicamente, para tentar prejudicar a atual Administração, os Partidos que acompanhem para dizer que nós estamos beneficiando os ricos, mas isso é um absurdo tão grande que ninguém, nesta Cidade, acredita. Portanto, não sejamos hipócritas, vamos agir corretamente, vamos votar conscientemente e vamos assumir a responsabilidade desse voto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Próximo inscrito é o Ver. Mano José, que cede seu tempo ao Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Ver. João Verle chama ao debate, provoca este Vereador quando diz que tenho que atentar para o fato de que a proposta do Projeto corrige os valores de acordo com o mercado, enfim, todas essas ponderações que ele fez da tribuna há poucos segundos. Posso, até, concordar com S. Exª quando diz que na fixação dos tributos um dos parâmetros é, exatamente, este do mercado. Não podemos cobrar tributos sobre glebas, sobre terrenos que não têm o valor que se poderia admitir na cobrança do geral da Cidade.

Só que há um detalhe, Ver. Verle, um detalhe importante: essa ponderação, essa decisão final quem deve tomar é o Legislativo, para isso fomos escolhidos, fizemos campanha, houve eleição, há toda essa estrutura de representação popular e o povo de Porto Alegre se manifesta através dos Vereadores desta Casa. Por isso foi inserido o art. 113, por iniciativa da Bancada do PT e que contou com o apoio entusiasmado deste Vereador e dos demais que têm assento nesta Casa. Teve aprovação unânime, se não me falha a memória, a introdução do art. 113, para evitar que se faça demagogia, como se fez no passado - e talvez até o meu Partido tenha feito -, de conceder anistia, benefícios em troca de apoio eleitoral ou, quem sabe, em troca de outras coisas. Não podemos tapar o sol com a peneira, Vereador!

O art. 113 foi introduzido e, neste momento, temos que cumprir a Lei Orgânica, não podemos passar por cima da LOM, não podemos nos insurgir contra a norma que está inserida e muito bem inserida dentro do contexto da lei maior. Então, essa foi a infringência do Executivo, em se arvorar dono da verdade, o legislador, o executor, e baixar o Decreto concedendo benefícios sem que a Câmara se manifestasse. A Câmara até poderia aprovar. As ponderações que poderiam ser trazidas ao Plenário no momento da discussão e aprovação, claro que mereceriam a atenção dos Vereadores, mas não, acharam melhor fazer lá, às escondidas, sem a manifestação da representação popular.

No tocante a alguns aspectos levantados pelo Ver. João Motta, de que não há respaldo no Regimento, é verdade, o Regimento não pode contemplar porque o atual, em vigor, é anterior a atual Lei Orgânica. Mas, o direito, e o Ver. João Motta é um ilustre bacharel, versado no direito, sabe que o direito também se norteia pela similitude, quando existe enquadramento legal.

Ora, se a lei maior do Município, que é maior que o Regimento Interno, diz que pode ser sustado, vai ser sustado. Não vai ser a inexistência de uma norma regimental que vai impedir que esta Casa faça a sustação de um ato que a Casa considerou exorbitante. Esta é uma questão menor, regimental, de como deve ser feita, o que vale é a norma maior, a Lei Orgânica, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores, 2/3, que estabeleceu que poderá ser sustado o ato do Executivo.

Então, a Câmara decidiu que houve um ato de exorbitância, o Decreto nº 2.161. Foi decidido isto através de decisão aprovada no Parecer que está sendo discutido para dar embasamento ao Decreto Legislativo. Procurei, no meu Parecer, para orientar a parte regimental deste Projeto, enquadrar esta sustação ao item “b”, art. 150, § 1º, do Regimento Interno, que diz: “o Projeto de Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria exclusiva de competência da Câmara”. Primeiro, é objeto de PDL, suspensão, que estou sugerindo enquadramento, que foi aprovado pelo Plenário, que aprovou suspensão, esse que eu estou tentando enquadramento, que, aliás, foi aprovado pelo Plenário, o Plenário aprovou esse enquadramento. Suspensão no todo ou em parte de qualquer ato declarado pelo Poder Judiciário infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às Leis. Ora, como não existe, porque é nova norma da Lei Orgânica a suspensão de atos do Poder Executivo, então se enquadra nesse aqui, está claro, foi aprovado pelos Vereadores, pela maioria da Casa. Então, a Casa já decidiu que esse é o rito que deverá ser empregado na abordagem da suspensão do Decreto da Administração através do Decreto Legislativo. Então, não há mais o que discutir a respeito disso, porque a Casa já decidiu a respeito disso. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria, em primeiro lugar, de dizer que este Decreto nº 101/71, ele versa sobre diversos aspectos tributários. E até pode-se discutir se aspectos desse Decreto são constitucionais ou não. A nossa dúvida é no sentido do art. 4º. Alguns detalhes nós podemos ter. Agora, uma série de outras determinações são necessárias, sim, e reduz impostos, sim, ou melhor, define isso.

A própria Lei nº 07/73 diz que quem determina o valor venal é o Executivo e, se não me falha a memória, no seu art. 9º. E mais, eu acho o seguinte: nós não podemos votar de afogadilho essa matéria apenas para dizer que hoje decidimos, sem ter uma análise detalhada maior a respeito dos reflexos que este processo pode vir a desencadear em nível de aumentar imposto de A ou B. É até inconstitucional. Eu acho que nós devíamos votar esse Processo hoje, vamos dar um espaço para buscar outras informações, porque não estamos decidindo o Decreto, estamos decidindo sobre o parecer da Comissão de Justiça. Então, eu acredito que poderíamos deixar esta matéria para analisá-la com mais detalhes na semana que vem, porque eu não estou aí para aumentar imposto de quem quer que seja. Está se dizendo que se vai aumentar imposto e eu não tenho nada que me opor a este respeito. Quanto ao art. 1º, que define uma série de itens, está certo o Decreto. Estas reduções do art. 4º, nós precisaríamos analisar - eu, francamente, não fiz ainda -, analisar qual é o integra do Decreto nº 5.815/76, do Decreto nº 7.355 e do Decreto nº 8.950. E quero deixar claro que não acompanhei os debates na sua íntegra, porque estava no outro Plenário em outra atividade que a Câmara está desenvolvendo.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A posição de V. Exª se contrapõe à posição do candidato do seu Partido para a Prefeitura de Porto Alegre. Eu quero saber como é que V. Exª vai explicar para o deputado Cezar Schirmer que V. Exª se contrapõe à idéia de que o IPTU não seja rebaixado para os grandes proprietários urbanos dessa Cidade.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Vereador, aqui, o que está havendo, a partir de agora, são meras historinhas para eleger candidatos incompetentes de outros partidos, o candidato sério é o meu. Não podemos, agora, porque alguém diz A ou B que vamos votar. Nós temos que votar sabendo o que estamos votando, aí contribuímos com os nossos Partidos, se não, estamos aqui apenas discursando. Me disseram uma vez: discurso sem recurso é só discurso. Nós temos que votar esta matéria, sim, mas conscientes daquilo que estamos votando. Eu não disse nada nem contra nem a favor, nobre Vereador, não Senhor, estava eu no outro Plenário com outra participação e quero saber o que estou votando, não voto para agradar A ou B, eu voto ciente daquilo que estou votando e mantenho, na íntegra, para auxiliar e colaborar com o meu candidato, que é o meu candidato e o candidato da Cidade e é o candidato que vai ganhar a eleição. Nós não podemos votar por dois ou três gritos. Temos que votar mais conscientes. Eu não sou contra nem a favor.

 

O SR. LEÃO DE MEDEIROS: Em cima do muro!

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Giovani Gregol se inscreve e cede o seu tempo ao Ver. Airto Ferronato, com a concordância do Ver. Alvarenga, que é o próximo orador inscrito.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Então, Ver. Leão de Medeiros, seu aparte contribui muito para a minha colocação. O que foi que eu disse, Vereador? Eu disse que este Decreto alterou três decretos e disse que não acompanhei os debates que se travaram nesta Casa hoje porque estava com outra atividade na Casa. E disse mais, que é interessante que os Vereadores antes de se posicionar - até em observação ao que falou o Ver. Verle, nós não estamos aqui para aumentar imposto de ninguém -, disse que temos que ter cuidado para votar sabendo o que estamos votando, porque eu voto sabendo o que estamos votando e não o que alguém me pede para votar. Eu quero saber, eu preciso, e isto que eu pedi, fazer um comparativo com os outros decretos, porque matéria desta importância deveria ir, sim, para a Comissão de Finanças desta Casa. Por que não vai? Onde foi esta matéria? Foi para a CJR, para analisar aspectos exclusivamente de legalidade e constitucionalidade do Decreto. A CJR fez a sua parte, agora, a Comissão de Finanças não analisou os aspectos dos reflexos que pode causar a revogação deste Decreto.

Portanto, minha tese é a seguinte: vamos votar esta matéria na semana que vem, com uma posição madura e com conhecimento de causa, todos, porque hoje eu não tenho, na íntegra, esta posição.

Então, os reflexos do resultado da votação de hoje são pequenos. Não depende de tempo. Eu entendo que nós podemos deixar para a semana que vem para que nós possamos analisar, fazer um comparativo entre o Decreto atual e o Decreto anterior e alterações, evidentemente, vão acontecer, até para contrariar ou para rebater a posição do Ver. João Verle. Foi isso que eu disse.

 

O Sr. Leão de Medeiros: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o problema que V. Exª tenta levantar, ele cessa no momento em que o Decreto é inconstitucional, ilegal. Não se cogita de nenhuma repercussão, o que isso vai representar. É possível ao Legislativo autorizar o Executivo a, por decreto, mexer em impostos, em área tributária? Seguramente não. Então, se é ilegal, é isso que nós temos que votar e não as repercussões que isso vai representar. Se isso tem que ser sanado, que o Prefeito remeta a esta Casa, para que se adapte à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Não cumprir a lei, não aceitar esta justificativa, é estar conivente com o desrespeito à LOM. Inclusive a que V. Exª votou.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: V. Exª está equivocado. O Decreto não é inconstitucional no seu art. 1º. Não é. Está errado o Parecer da Comissão. O art. 9º, da Lei 07/73, respaldado pela Lei Orgânica, diz que é o Executivo que define a base. E o art. 1º deste Decreto está definindo aspectos da base. Então, o Parecer da Comissão de Justiça, com todo o respeito, também não está certo. Está certo num detalhe, isso eu disse, no art. 4º. É aí que se pega o Ver. João Verle. Nós precisamos analisar estes detalhes. Nós não podemos votar porque temos que apressar coisas, temos que votar sabendo o que estamos votando. E o art. 1º está equivocado. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Esta Presidência registra a presença dos companheiros da Província de Entre Rios, o Sr. Intendente da Cidade de Villaguay, Sr. Tomáz Margetik, integrante da União Cívica Radical, um dos grandes partidos políticos da Argentina; Vereador da cidade de Paraná, Carlos Alberto Saragoza, integrante do Partido Justicialista ou Peronista. Já tivemos oportunidade de saudar os companheiros Vereadores que nos honram com a presença e explicar aos visitantes argentinos que estamos discutindo e votando um Projeto de Decreto do Legislativo, redigido nesta Casa Legislativa e que visa a anular ato de Decreto do Executivo Municipal. Estamos no final da discussão e após o término desta matéria daremos, protocolarmente, a saudação a V. Exas, que esperamos que se sintam em Casa.

Próximo orador inscrito é o Ver. José Alvarenga, que cede seu tempo ao Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a discussão desta manhã está interessante, e no meu modo de entender teve duas fases. Na primeira fase de discussão foi um verdadeiro teatro de variedades, onde a discussão andou por todos os assuntos que não tinham nada a ver com este Projeto, a não ser a sanha de alguns Vereadores em queimar a Administração Popular, foi desde o pé de couve, a figueira, até o transporte. Mas, quando o Ver. João Verle, acusado como todos nós de ser incompetente, burro, sectário, empedernido, vem a tribuna e falou que são cento e dezesseis mil contribuintes atingidos, a discussão tomou rumos, porque o veemente Isaac Ainhorn, como sempre, deu o prefixo e saiu do ar; o Ver. Leão de Medeiros, que chamou de mentiroso, mas não sabia qual era a verdade; o Ver. Wilson Santos falou pouco nesta tribuna e se desculpou que não tinha o Projeto, talvez pensando em mais alguma ação judicial e ficou por isso; o Ver. João Dib fez o discurso-modelo, o tradicional, que ele sempre tem embaixo na manga, o coringa, que vale para tudo; o Ver. Vicente Dutra veio e admitiu a hipótese de no Governo Dib também terem sido demagógicos e ingênuos. Veja o ponto da discussão.

Na verdade, uma coisa que sempre me estranhou nesta Casa e quando começa muito “advogues” eu desconfio, porque até agora os brilhantes advogados não explicaram, pois quem acaba dando nó em todos eles é o Ver. Airto Ferronato, que nem advogado é, mas ele chega aqui e consegue enrolar os brilhantes advogados da Casa. Sempre me chamou a atenção por que não usam a figura que está no Regimento, que é a suspensão. Fui ver e observei que para suspensão antes precisaria da decisão judicial. Então, qual a malandragem? Usam sustação. Onde está essa figura? Não é da Lei Orgânica, não é no Regimento, é da Constituição da Assembléia Legislativa. Então, pegam uma parte de lá, que é a figura da sustação, mas não utilizam o rito, porque este teria de ser outro. Vejam como os brilhantes advogados desta Casa armam a teia. É difícil desatá-la, depois, porque eles são competentes.

A outra questão diz respeito ao método e mérito. Vamos admitir que o método esteja equivocado. O método. Não é por Decreto, teria que passar pela Câmara. Há um ditado popular que diz que todos os caminhos levam a Roma. Agora, vejam, por esse método se tentou atingir uma coisa que, por outros caminhos, Vilella, Dib e Collares também chegaram, que é a questão de mérito. Tenha ou não de fazer, seja por decreto ou decisão desta Casa, ninguém nesta tribuna, e por isso a reticência de alguns Vereadores que aqui vêm, falam e vão embora, ninguém ousa dizer que no mérito a matéria não deve ser tratada ou por decreto ou por outra coisa. Ninguém ousa dizer isso, porque se alguém ousar dizer, terá de responder, mas todos fizeram o mesmo, vão ter que responder porque Villela, Dib e Collares fizeram a mesma coisa. Então, é um problema de técnica, mas se é equivocado isto, se o mérito é equivocado, porque outras vezes quando, por decreto ou por qual mecanismo foi, outros governos municipais fizeram a mesma coisa, com o mesmo efeito, por que esta Câmara nunca fez um escarcéu na imprensa, nunca criou este tipo de celeuma?

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte?

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Eu não vou lhe dar aparte, Vereador, porque V. Exª é useiro e vezeiro em não dar apartes.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu apelaria aos Srs. Vereadores que demonstrassem educação política.

O tempo de V. Exª está esgotado, Ver. José Valdir.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: (Aparte anti-regimental.) Nós estamos carecas de saber do seu comportamento em relação aos debates.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª tem mais cinco minutos por tempo que lhe cede o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª costumeiramente não me dá apartes, eu não vou lhe dar apartes, até porque V. Exª não participou do debate, deu o prefixo e saiu do ar depois e quer ir entrando direto.

Então, eu desafio aos Srs. Vereadores a julgar o mérito desta matéria. Vamos julgar o mérito, tem ou não tem que fazer essa redução para essas áreas. Esta é a questão que temos que discutir, se não tem o que fazer, então, tem razão o Ver. Vicente Dutra, vamos ter que fazer uma autocrítica coletiva. Aí vamos ter que dizer: o Olívio está errado, o Collares esteve errado, o Dib esteve errado, o Villela esteve errado, porque o que está em jogo, é preciso que se diga, é que à medida que vai se aproximando 03 de outubro vai batendo um desespero em algumas Lideranças. E aí adotam a política do Gerson, de querer tirar vantagem em tudo. Qualquer questão que se discute - por isso na primeira fase do debate nesta Câmara nós vimos- foi desta forma que se discutiu, se levantou um rosário de questões que, na verdade, se procurou da tribuna fazer o julgamento da ação da Administração Popular.

Se querem continuar dessa forma, podem continuar. Mas acho que isso é rebaixar o debate. Até já estou vacinado, porque chego todos os dias aqui, quando tem debate, sento na minha tribuna e ouço aquele rosário. Já estou maluco de tanto levar paulada. Não me preocupa isso. Só que acho que isso não é a maneira mais séria de se tratar as questões. Acho que temos que adotar outro posicionamento: é discutir o mérito das questões.

Deixo aqui um desafio para discutirmos o mérito dessas questões, porque, se estamos equivocados, então os governos anteriores também estavam, porque fizeram a mesma coisa, só que por caminhos diferentes, mas a mesma coisa, Ver. João Dib. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me sinto no dever de vir à tribuna para procurar entender o que não consegui entender: o passado e o presente não estão se conciliando. Não sei para onde vai a posição do PT com relação aos grandes vazios urbanos em Porto Alegre. Antes, era no sentido de que se gravassem, de que se dificultasse ao máximo, se tratasse rigorosamente. Até acho que dá para entender, embora eu, pessoalmente, não compactue com posições radicais, sejam elas de que lado forem. Não sou radical. Eu não sou extremado nas minhas posições, mas essa é a uma posição do PT, vamos gravar. Aí vinha o conjunto, o Plenário, o Orçamento Participativo do companheiro Olívio para cá pressionar, bota pressão em nós. E nós, evidentemente, tínhamos que lutar para colocar uma posição equilibrada, coerente, uma posição que a gente pudesse sustentar no passado, no presente e no futuro, para não fugir a esse clima de coerência. Agora, o Decreto nº 10.171 eu não entendi. Quem sabe V. Exª comete esta bondade de fazer eu entender, se não vou ficar na situação do macaco, sem entender.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, todas as minhas duas intervenções uma delas de dez minutos, foi no sentido de explicar o Decreto. Então, o que se faz no Decreto é simplesmente impedir que se tenha em imóvel valor venal maior que valor de mercado, que isso é ilegal. Agora, nós queremos, sim, coibir a especulação imobiliária e terá que ser feito através de alíquotas diferenciadas ou qualquer outro mecanismo, e esta Casa deve aprovar e espero que V. Exª nos apóie nesse mister. Agora, não podemos cobrar imposto sobre o valor venal maior que o valor do mercado, isto é inconstitucional, não resiste ao mínimo questionamento.

 

O SR. CYRO MARTINI: Mas, olha, eu também não sou assim tão ilustrado, tão douto em matéria de Direito Constitucional, entretanto, a mim me parece que o Decreto nº 10.171 é inconstitucional. Se inconstitucional, lá, inconstitucional o próprio Decreto, o vício da inconstitucionalidade perpassa todo esse Processo. Mas eu continuo ainda sem entender, eu quero entender como é que nós colocamos uma posição no sentido de que devemos tributar esses vazios, essa injustiça social, eu também acho que deve tomar alguma providência, mas o PT, depois de editar um Decreto ilegal e inconstitucional, 10.171, eu não entendi.

Fico com os números que, às vezes, são interessantes, quando ele se coloca no 171 eu fico preocupado, porque na linguagem policial o 171 é uma coisa muito séria. Então, esse é o problema, só quero entender como é que o passado, no sentido de tributar os vazios, se concilia com o 10.171, que reduz o valor dos impostos. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscritos. A Mesa encerra a discussão da matéria. Passaremos ao período de votação.

A Mesa suspende por trinta segundos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h17min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h18min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

Sobre a mesa, Emenda de Líder encaminhada pelo Ver. Wilson Santos. (Lê a Emenda.).

Encaminha o Ver. Vicente Dutra, pelo PDS.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em especial os amigos Consejales e Intendente da Província de Entre Rios. Logo mais haverá um momento especial onde serão devidamente saudados pelas representações da Casa e poderão ser cumprimentados desta tribuna.

Está sendo discutido nesta manhã a sustação, ou seja, a cassação, a anulação de um ato do Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre, que concedeu benefícios, reduzindo o imposto territorial e predial no Município de Porto Alegre.

A Casa se insurgiu contra este ato, porque existe a Lei Orgânica, a constituição do Município, que diz de forma clara que qualquer benefício, isenção ou anistia deverá ser apreciada por esta Casa. Assim não entendeu o Sr. Prefeito Municipal, que, descumprindo o ordenamento jurídico estabelecido no País, que eles, o Partido dos Trabalhadores, que está no Governo, tanto defendeu, tanto desfaz através dos seus discursos, do proselitismo partidário, na hora da execução junta-se com os poderosos da Cidade, que são os grandes detentores de terra. E o que fazem? Concedem uma diminuição de até 63% para os grandes proprietários. É claro que a representação do povo de Porto Alegre não pode aceitar. É um ato de exorbitância, ultrapassou os limites de poderes para conceder este benefício.

A Casa, através de Parecer exarado por este Vereador, decidiu que o ato era ilegal. E nesta manhã decide sobre o Decreto Legislativo da Casa que deverá cassar ou não o Decreto do Sr. Prefeito Municipal. É claro que só poderá cassar, porque se a decisão da maioria foi de que era ilegal, o único caminho é o da cassação. Se a Câmara votar contrariamente, estará fazendo um ato de contradição política. E a Casa não vai enveredar por este lado. Foi muito alegado, da tribuna, que Prefeitos anteriores tinham feito o mesmo. O Ver. João Verle trouxe a denúncia a esta tribuna. Só esqueceu V. Exª, o Líder do PT, Ver. João Motta, de dizer que naquele momento, que quando os Prefeitos anteriores concederam o mesmo desconto, não existia a Lei Orgânica, não existia norma inserida na lei maior do Município, que passou a exigir a partir de abril de 1990 que qualquer benefício, seja que espécie for, deva passar por esta Casa. Portanto, os atos dos Prefeitos anteriores em concederem esses benefícios são absolutamente legais, não merecem qualquer reparo.

Nós não estamos discutindo o mérito, se deveria ou não ser dada a isenção, não estamos discutindo isso, Ver. José Valdir, nós estamos discutindo a forma, porque eu já disse no meu pronunciamento anterior, se o Executivo tivesse enviado uma proposição, através de um Projeto de Lei, a esta Casa, sugerindo o desconto, é claro que com mais uma justificativa, nós iríamos apreciar essa justificativa à luz do direito, à luz da praxe, da concessão ou não, mas o Executivo deveria colocar à disposição da Casa para estudo. E isso tem uma gravidade maior quando se sabe que naquele dia estava aqui neste mesmo Plenário sendo massacrada a classe média da Cidade de Porto Alegre, com a convalidação da Planta de Valores do Município, que nós sabemos contemplava de forma exagerada mais de cento e setenta mil economias, com cobranças acima da inflação. Os tribunais já estão fartos de decidirem sobre esse tipo de situação, enquanto que a Casa deverá cumprir a Lei e revogar, cassar, sustar o Decreto extemporâneo do Prefeito Municipal. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Wilson Santos): Sobre a mesa, Requerimento do Líder da Bancada do PDT, para que seja o Processo nº 1369/92, seja adiada a votação por três Sessões. Está sendo retirado pelo autor. A Mesa defere a retirada do Requerimento.

A Mesa coloca em votação. Para encaminhar, com a palavra o Ver. João Motta.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, infelizmente o Requerimento feito pelo Ver. Nereu D'Ávila, na minha opinião pelo menos, chegou tarde, porque a Câmara, Ver. Nereu D'Ávila, com todo o respeito, só tem uma posição coerente para assumir nesse momento, que é voltar atrás naquilo que está fazendo, porque o que ela está fazendo é aquilo que não foi feito quando o ex-Prefeito e atual Governador fazia por outro método, o ex-Prefeito e atual Deputado Estadual Villela fez e que o ex-Prefeito Ver. João Dib fez, que é ficar omissa, não se posicionar. Portanto, com essa atitude, a Câmara só demonstra sua incoerência política e é lamentável isso! É lamentável que em três outras oportunidades a Câmara tenha assumido a posição que assumiu e, nessa oportunidade, assume incoerentemente a posição que assume.

Portanto, Ver. Besson, esse Requerimento, infelizmente tarde demais, só reforça aquilo que viemos dizendo durante toda essa discussão com toda a tranqüilidade e, na verdade, está se armando, se inventando alguma coisa contra o Executivo Municipal. É essa a atitude que temos que criticar nesse momento e estamos mais uma vez criticando. A Câmara se quer, se queria, se quiser preservar a sua imagem vai ter que assumir a mesma posição para ser coerente como assumiu nas outras oportunidades. Se assumir diferentemente essa posição que alguns Vereadores estão tentando assumir e ganhar o Plenário para essa posição, lamentavelmente a Câmara vai se expor.

O segundo argumento já foi mais de uma vez colocado aqui pelo Ver. João Verle. Na verdade, a Câmara também vai ter que assumir uma outra conseqüência, caso aprove, dessa votação do Decreto, caso aprove, que é o aumento do IPTU para mais de cem mil contribuintes, e isso nós não queremos e assumimos claramente essa posição.

A terceira conseqüência, Ver. Nereu D'Ávila, é a invenção jurídica que a Câmara está fazendo na votação deste Decreto, ou seja, nós estamos aqui num processo de sustação e usando o rito da suspensão. Isto é ridículo para uma Câmara que quer exatamente se afirmar justo como instituição séria. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Voltamos ao processo de votação. Encaminha, pelo PDT, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, vamos ver se é possível colocar esta situação no seu verdadeiro parâmetro jurídico. Nós não podemos fugir da Lei Orgânica, nem podemos fugir do ordenamento jurídico que regula os nossos atos e que são pertinentes ao Município de Porto Alegre. Se não podemos fugir de nosso ordenamento jurídico, a primeira indagação que o Vereador deve formular, que ele deve fazer a si mesmo é a seguinte: este Decreto versa sobre ato normativo ou não?

Por que eu formulo esta pergunta? Porque o art. 57 da LOM diz que é competência privativa da Câmara Municipal, inciso IV: "Zelar pela preservação de sua competência, sustando atos normativos do Poder Executivo". Portanto, a LOM faculta este poder à Câmara Municipal. E qual é este poder? É o poder de sustar ou suspender um ato normativo expedido pelo Executivo Municipal. Mas a Câmara deve sustar, porque o art. 113 da Lei Orgânica do Município diz que somente mediante lei aprovada por maioria absoluta será concedida anistia, remissão e isenção ou qualquer outro benefício ou incentivo que envolva matéria tributária. Então, devemos nos perguntar: o Decreto nº 10.171 envolve ou não envolve matéria tributária? E a resposta é afirmativa, porque este Decreto diz respeito ao IPTU. Portanto, o Prefeito não poderia beneficiar as glebas situadas na 3ª Divisão Fiscal através de Decreto.

Mas o PT vem a esta tribuna e informa à Casa que as Administrações anteriores também reduziram o valor venal. Então, deve ser respondido o seguinte: que em relação às Administrações anteriores não estava em vigor a atual Lei Orgânica de Porto Alegre. Não existia o art. 113 da Lei Orgânica. Portanto, o Prefeito exorbitou. O Prefeito foi arbitrário, por violar a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre. O Prefeito Municipal do PT, de uma Administração que se diz popular, beneficiou o latifúndio do Município de Porto Alegre, mais de cem mil grandes propriedades de especuladores, enquanto paralelamente espoliava a burguesia, a classe média de Porto Alegre com elevações a tarifas absurdas e na cobrança acima dos índices inflacionários. Aí está o erro da Administração do PT.

Por esta razão esta Casa não tem outra saída jurídica, não tem outra saída legal, não tem outra saída administrativa, deve se condicionar ao ordenamento jurídico do Município aos pressupostos legais e deve declarar a ilegalidade e a nulidade deste Decreto-Lei e declará-lo ineficaz, tendo em vista o absurdo ou a brutalidade fiscal. Não há outra maneira, só deste jeito faremos justiça ao povo de Porto Alegre. O PT não entende a impossibilidade de fazer a justiça tributária através do IPTU, que é um imposto municipal. Não se trata, por exemplo, como o imposto de renda, que se reflete em todo País, que é um tributo nacional. É por aí que se faz justiça fiscal. Mas não através da vergonheira de um decreto inócuo e inconstitucional. Só temos uma saída, um caminho. Essa saída, esse caminho é o caminho da legalidade jurídica, é o caminho da suspensão do Decreto-Lei. Muito obrigado.

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto Ferronato, pelo PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, acho que é interessante fazer um registro. Quando do reajuste do IPTU para 1991, foi encaminhada a esta Câmara Municipal a Planta de Valores pelo Executivo de Porto Alegre e foram feitos reajustes para mais no imposto em valores significativos. E quando das reclamações dos contribuintes de Porto Alegre, dizia a Administração Popular que aquilo foi autorizado pela Câmara Municipal, numa trama, para fazer com que a Câmara fosse responsabilizada por aqueles aumentos. Por outro lado, é certo que a Constituição atual, mas também a Constituição anterior já dizia que é proibido aumentar imposto sem lei e é proibido também diminuir imposto sem lei. Aí está a tese do "por que" nós devemos nos pronunciar, hoje, com a consciência tranqüila; também a Constituição anterior dizia isto, se não podemos aumentar, não podemos diminuir também.

Por isso, o PMDB, para aqueles que dizem que não temos condições de defender, temos condições sim de defender a nossa tese, como o nosso candidato, e o nosso candidato vai me ouvir nesta área também, se Deus quiser, para andar correto. O que ocorre? Ocorre que o PMDB não vai aumentar imposto de pessoas pobres, mas também não vai admitir redução de imposto de enormes glebas de terras sem lei. Aí está o fundamento da questão e por isso só o art. 4º, que havíamos defendido anteriormente, porque é ele que reduz em 18%, isto é, de 10 a 15.000m²; no inciso II, 27% em áreas de 15 a 20.000m². Esse tema deveria ter vindo à Câmara, sim, a fim de que ela se pronunciasse sobre a redução ou não e em que percentuais das áreas de grandes quantidades de metros quadrados.

Entendemos que a partir da Emenda as coisas começam a ser esclarecidas, ou seja, temos de analisar o Decreto em seu art. 4º, pois ele reduz, sim, imposto, e não nos preocupamos com o resto. Nós não vamos aumentar imposto para cem mil contribuintes sob nenhuma hipótese. Era essa a nossa colocação. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Verle.

 

O SR. JOÃO VERLE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, essa questão me parece de uma clareza meridiana. Temos duas questões. Temos uma questão técnica e uma questão política. Tecnicamente me interessa discutir, porque decisões políticas contrariando a técnica ou o bom senso e tudo mais que se queira, esta Casa já deu sobeja demonstração de que tem capacidade de fazer.

Estamos em ano eleitoral. Os argumentos contra a atual Administração são escassos. Afinal, não é todo o dia que a imperícia de alguns operários da SMOV joga asfalto nas raízes de uma figueira. Essa figueira já rendeu muito, como rendeu o umbu, e eu cada vez que ouço argumentos sobre a figueira eu fico muito feliz, porque enquanto estão criticando a figueira é porque nada mais importante de errado estamos fazendo. Então, assumimos, sim, a falha da figueira e fiquem falando sobre a figueira até o dia 03 de outubro.

Em relação ao que se discute, tem dois aspectos de parte técnica: primeiro, a questão legal, formal, o formalismo e o legalismo da Lei Orgânica, que não existia e que agora existe, de que não pode o Decreto, não sei o quê. O que interessa na essência é o mérito da questão e no mérito, com todo o respeito, nenhum argumento aqui apresentado arranhou minimamente o ato da Administração Popular. Por quê? Nós provamos sobejamente que todas as Administrações anteriores fizeram correção de área e algumas até reduziram valores. Nós estamos corrigindo área de acordo com as modernas técnicas de avaliação de imóveis. Isso precisa ser feito, o então Prefeito Collares, num Decreto que eu li aqui, reduziu em 85% o valor dos imóveis das glebas. O que fez a Administração Popular em 1991? Reduziu 45% e a reclamação dos contribuintes foi grande, por quê? Porque o valor venal ficou acima do valor do mercado em muitos casos. Foi necessário, portanto, revisar o valor. O que é que se fez para 1992? A correção de acordo com o método dos lotes influenciantes, que é uma moderna técnica de avaliação de imóveis, isso se fez por decreto, sim, e isso se fez para corrigir o valor porque não se pode cobrar imposto sobre um valor venal maior que o valor de mercado.

Logo, no mérito está perfeito, está melhor do que antes se fazia. Por quê? Porque não se faz uma redução a varrer, se faz, sim, uma redução de acordo com a área, conforme já disse, norma brasileira. Se a questão é legal, vamos, agora, penalizar os contribuintes porque houve um erro da Administração Popular? Quantas leis deixaram de ser cumpridas neste País porque essa sanha de defender o aspecto formal não permitiu que se fosse à essência, ao mérito? Porque se assim o fizermos, vamos examinar e para 1993 faremos por lei. Não vamos nos agarrar num detalhe. Esta Câmara ainda vai se arrepender da decisão equivocada que está prestes a tomar. Sou grato.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a proposta do Ver. Wilson Santos, a Emenda ao Projeto de Decreto Legislativo visa a revogar a nova redação do art. 14 do Decreto original, ou seja, revogar o art. 4º significa revogar a nova redação do art. 14. Confesso à Mesa que não conheço o art. 14 - até porque não tem no Processo - e por isso gostaria de saber o que reza no art. 14 do Decreto. O art. 4º do Decreto tem a seguinte redação. (Lê o art. 4º.)

 

O SR. OMAR FERRI: Mantém o que tinha no art. 14, anteriormente.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: A minha preocupação, Sr. Presidente, é apenas uma, saber que não tenho no Processo, quais eram os percentuais existentes antes da vigência do Decreto.

 

O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): É no sentido de que a Mesa suspenda os trabalhos por trinta minutos e que distribua aos Srs. Vereadores uma cópia do Decreto anterior que está sendo modificado, porque já disse que não podemos votar coisas sem analisar o que estamos votando, trinta minutos de suspensão e uma cópia do Decreto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa suspende os trabalhos por dois minutos para responder a Questão de Ordem do Ver. Airto Ferronato.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 12h49min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 12h52min): Reabrimos os trabalhos da presente Sessão.

Srs. Vereadores, a dúvida levantada pelo Clóvis Brum dizia respeito ao que será sustado se aprovada a Emenda da Mesa apregoada pela Liderança do PL.

O artigo 4º... (Lê o artigo 4º.) O seu parágrafo único diz o seguinte. (Lê o parágrafo único.)

Esclarecida, a Mesa coloca em votação a matéria.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Vou requerer destaque para a Emenda, Sr. Presidente, porque, destacada a Emenda, não é aceita a parte emendada.

 

O SR. PRESIDENTE: Não será necessário, ela será votada em destaque. Evidente, Vereador, nós vamos votar o Decreto, Projeto de Decreto Legislativo. Aprovado, depois votaremos a Emenda. Agora, se rejeitarmos o Decreto, não há como votar a Emenda.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, não é a isso que me refiro, estou evocando a figura do destaque por razões técnicas.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há como destacar, Vereador. V. Exª não pode destacar no Projeto a Emenda que não existe ainda. Se V. Exª quiser destacar algum artigo do Projeto, eu concordo com Vossa Excelência. A Mesa não admite a Questão de V. Exª, é uma figura totalmente absurda. Só há uma Emenda e será votada à parte. Ver. Clóvis Brum, V. Exª só pode destacar parte do Projeto, artigo do Projeto, expressão do Projeto. A Emenda será votada posteriormente.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a Vossa Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª concorda com a Mesa. Questão de Ordem com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: A minha Questão de Ordem é no sentido de saber se foi distribuído aos Srs. Vereadores, na manhã, um espelho do Decreto de que trata essa matéria.

 

O SR. PRESIDENTE: Todos receberam, menos V. Exª, porque estava gentilmente representando a Mesa junto aos nossos irmãos argentinos.

Em votação, o Projeto com ressalva da Emenda. O Sr. Leão de Medeiros fará a chamada nominal.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 votaram NÃO e 01 ABSTEVE-SE de votar.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Projeto.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Ervino Besson, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, com Declaração de Voto, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga e José Valdir. Abstenção do Ver. Mano José.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há uma Declaração de Voto do Ver. João Dib.

Antes da leitura da Declaração de Voto, a Mesa coloca em votação a Emenda, de Liderança, assinada pelos integrantes da Mesa. Tem o voto contrário do Ver. Clovis Ilgenfritz.

A Mesa consulta os Srs. Vereadores se há necessidade de votação nominal ou poderá ocorrer votação simbólica?

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, confesso a minha desatenção e assumo a minha culpa. Só queria saber quais os Vereadores que votaram a favor da Emenda e quais os contrários.

 

O SR. PRESIDENTE: Apenas o Ver. Clovis Ilgenfritz assinou contra a Emenda.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Solicito votação nominal.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Leão de Medeiros que faça a chamada nominal para votação da Emenda. Em votação.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM e 08 votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADA a Emenda.

 

(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clóvis Brum, Cyro Martini, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Machado, Mano José, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Wilson Santos, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Giovani Gregol, João Motta, João Verle, José Alvarenga e José Valdir.)

 

O SR. PRESIDENTE: Declaração de Voto do Ver. João Dib: (Lê.)

"Votamos favoravelmente à sustação do Decreto nº 10.171/91, eis que o PDS discute na Justiça a constitucionalidade da legislação e cobrança do IPTU de 1992”.

Requerimento de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PDL nº 08/92 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Vou comentar com os companheiros argentinos que se eventualmente ocorresse uma invasão da Argentina ao Brasil, eu tenho certeza que depois dessa Sessão, Porto Alegre não será o primeiro ponto escolhido, não é Ver. Omar Ferri?

Com a palavra, o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Sr. Tomáz, intendente de Villaguay, da Província de Entre Rios, Sr. Carlos Alberto Saragoza, da Cidade de Paraná, também de Entre Rios, demais senhores da comitiva, Senhores Consejales, Senhor Intendente da Província de Entre Rios. Porto Alegre, através da manifestação dos representantes do povo dessa Cidade, transmite às senhoras e aos senhores a nossa saudação mais fraterna e manifesta também a nossa imensa alegria de recebê-los aqui na Casa do Povo de nossa Cidade. Porto Alegre sente-se orgulhosa e até envaidecida de poder recebê-los nesta tarde, nessa manhã, e desfrutar da companhia das senhoras e dos senhores num momento de discussão de temas que interessam muito a Porto Alegre. V. Exas chegaram exatamente num momento que discutíamos uma matéria importante, uma matéria histórica para esta Cidade e puderam testemunhar como se comportam os Consejales desta Cidade quando discutem esses temas. Nós aqui somos muitas vezes aguerridos, muito entusiasmados, muito inflamados, mas depois que termina somos todos amigos. Nós nos damos muito bem, não há inimizade pessoal entre os Vereadores desta Casa, mas defendemos com ardor e com muita determinação todas as matérias quando entendemos que estamos no caminho certo.

Porto Alegre gostaria de ter, em outra oportunidade, mais tempo para poder desfrutar com maior intensidade a convivência com os Senhores, porque, como eu já havia dito aos organizadores deste encontro, Senhor Mário e Senhora Nelly Reula, o mês de junho é um mês de muita atividade nesta Casa, mas temos a certeza de que este será o início de uma caminhada de integração. Queremos que em muitas outras oportunidades possamos nos encontrar aqui em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, no Brasil e, também, especialmente, lá em Entre Rios e na Argentina. Esse é o nosso desejo mais firme, queremos que essa integração se faça presente. Porto Alegre deseja, ardentemente, ser a porta de entrada para os irmãos argentinos e do acordo Mercosul. Temos uma identidade cultural muito grande, histórica, e penso que poderíamos ser a primeira parada do acordo Mercosul no Brasil. É um desejo que transmitimos aos senhores, bem como o de aqui sediar o Parlamento Mercosul, porque o acordo firmado em março de 1990 estabelece que a estrutura definitiva será firmada até o dia 31 de dezembro de 1994. Possivelmente, nessa estrutura definitiva, haverá três organismos que representarão o Mercosul: um escritório administrativo, um Parlamento e uma Corte de Justiça.

Nós, de Porto Alegre, temos a aspiração de podermos sediar o Parlamento Mercosul e gostaríamos de contar, se for o caso, com o apoio dos Consejales e dos Intendentes da Província de Entre Rios. Entendemos muito bem a hegemonia que existe entre São Paulo e Buenos Aires. Acho que a antiga Província de São Pedro, hoje Estado do Rio Grande do Sul, e a Província de Entre Rios, assim como as demais províncias do interior da Argentina, poderiam firmar o compromisso de quebrar essa hegemonia para o bem-comum das províncias e deixar só este fluxo, que não fiquem as nossas províncias servindo apenas de corredor de passagem dos produtos e demais benefícios que resultarão da integração.

Esta é uma idéia que lançamos aos senhores e esperamos que seja aprovada, e nos sentiremos muito alegres neste sentido.

Passo a ler um Protocolo de Intenções, que pode ser modificado em alguns aspectos, mas que no todo está sendo aprovado pela Comitiva de Entre Rios e os Vereadores desta Cidade. (Lê.)

 

"Porto Alegre, 12 de junho de 1992.

Hoje a integração latino-americana se apresenta como um fato irreversível. Existem elementos básicos que irmanam a Argentina ao Brasil. Laços culturais, geográficos, econômicos, comerciais, semelhanças étnicas e a convicção dos nossos povos da necessidade de se integrar, aprofundando a complementação dos processos produtivos em mútuo benefício, aparecem como fortes vínculos de integração.

Esta realidade nos impõe atuar de acordo com a necessidade do momento em que vivemos.

É por este motivo que a Câmara Municipal de Porto Alegre, através de seus representantes e os consejales e Intendente da Província de Entre Rios manifestam sólida vontade de estabelecer o irmanamento da Cidade de Entre Rios (Argentina) e a Cidade de Porto Alegre (Brasil).

Nós, as pessoas que assinamos este documento, nos comprometemos a iniciar uma imediata tarefa de informação mútua em áreas concretas, tais como assistência à saúde, educação, ecologia, serviços e obras públicas, transporte, problemática portuária, comércio e indústria e qualquer outra atividade que seja da esfera municipal e cujo intercâmbio implique avaliar nossa capacidade de melhorar a qualidade de vida de nossos povos."

 

Apenas acrescentaríamos aqui, por sugestão de companheiros de Entre Rios, que este Protocolo de Intenções ficaria acima de qualquer injunção governamental. Mesmo que haja troca de governos de um ou outro partido, este seria um Protocolo de Intenções firme, a ser cumprido pelos povos de Entre Rios e Porto Alegre, independente de governos.

Estamos de acordo, em seguida podemos assinar aqui, simbolicamente. E à tarde vamos rebatê-lo para que possam levar para o registro lá.

Era isto, Sr. Presidente, hoje à tarde eles continuam a jornada em Porto Alegre, vão fazer um passeio para verificar os pontos turísticos de nossa Cidade através de uma guia da EPATUR, depois terão um encontro com o Secretário de Assuntos Internacionais, à noite terão uma recepção em que irão participar de um churrasco. Os Srs. Vereadores estão convidados pela Mesa, certamente, e de nossa parte queremos dizer que teremos muito prazer nessa convivência muito fraterna, muito irmã com os companheiros.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, senhores visitantes, eu ouvi com muita atenção a leitura desse documento procedida pelo Ver. Vicente Dutra. Ele fala em assistência social, problema administrativo, educação, ele falou em ecologia, falou em transporte, economia, comércio, problema econômico e falou em Mercosul também. De tal maneira, Sr. Presidente, pareceu-me que essa proposição desta Casa de Porto Alegre, ela exagera no conteúdo econômico, esquece o conteúdo social, o conteúdo libertário dos povos irmãos no Cone Sul. Nós não devemos nos esquecer que à questão de menos de uma década atrás vivíamos sob o império de terríveis ditaduras; nós não podemos esquecer que as polícias políticas do Cone Sul se integravam na perseguição de companheiros nossos responsáveis por crimes de idéias que me parece não queremos criticar, mas talvez fosse interessante mudar o nome de Mercosul, porque cheira mercadoria e economismo para Carta, relativo ao Cone Sul. E que ela mencionasse e tivesse o cunho político democrático e de defesa do estado de direito e da democracia dos nossos povos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa sugere ao Ver. Omar Ferri que encaminhe o texto sugestão, já que não é um documento final e será ainda elaborado em discussão com os companheiros argentinos que nos visitam.

Algum companheiro gostaria de usar a tribuna? Com a palavra o Vereador Saragoza, peronista.

 

O SR. CARLOS ALBERTO SARAGOZA: Bom, obrigado. Irmãos, antes de mais nada, os nossos sinceros agradecimentos pela forma que fomos recebidos por todos vocês, pela forma como fomos recebidos por essa formosa Cidade que vocês graças a Deus têm. Esse debate tem muitas arestas que provavelmente não podemos abordar na conjuntura deste trabalho que temos nestes poucos dias. No entanto, é importantíssimo registrarmos que as cidades, que são as células da organização dos países democráticos, se irmanem, porque vêm das relações humanas, vêm de todos os princípios e acordos que imperiosamente necessitam os povos para desenvolvermos, para crescer estruturalmente e organizacionalmente e para ir apagando todos os males que nos atingem.

Nós todos presentes aqui temos alguns precedentes, há antecedentes que vêm se dando nestes dois últimos anos. Aqui nos encontramos inseridos dentro de uma mesma região, com características similares em conformação com os terrenos das zonas que habitamos e até, temos comprovado, com uma semelhança quanto à nossa forma de vida, quanto ao nosso estilo de vida e quanto à nossa idiossincrasia. Portanto, cremos firmemente que estão sentadas as bases para que possamos avançar na união que necessariamente teremos com o passar dos tempos. Eu escutava atentamente o documento que estavam elaborando e escutava atentamente também o que o amigo Vereador dizia que precisavam introduzir como reforma. O que aponta em tudo isso, segundo eu entendo, é que deixa de ser um protocolo e passe a ser uma declaração de irmãos. Pelo contrário, ficaria inserido em todos os documentos que já existem, como o Protocolo 23, que foi firmado por sete províncias argentinas e por três Estados do Sul do Brasil. Este também tem muito valor, como no caso do gasoduto, que viria pela mesopotâmia argentina e entraria neste Estado e, logo, partindo daqui, iria a São Paulo, provavelmente, não estou muito seguro, porque creio que existe uma discussão a respeito. Isso definiríamos como questão política e eu creio que não haveria nenhum obstáculo em que pudéssemos chegar a um consenso, pelo contrário.

Entretanto, quero resgatar algo: viemos aprender e estamos aprendendo. O importante é que quando voltarmos ao nosso lugar de origem, de procedência, possamos utilizar esses conhecimentos que estamos adquirindo, possamos esclarecer a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, estamos representando, os lugares de onde viemos, para que isso tenha uma repercussão social e, ao tê-la, seja defendido por nós e por cada um dos habitantes de nossos lugares. Porque quando essas ferramentas são tomadas como próprias, todos aprendemos a usá-las e quando sabemos usá-las, delas podemos tirar-lhes o maior proveito.

Não quero me estender demais, sou um pouco lírico, gosto de falar, mas resgatar este tipo de fraternidade que estamos levando adiante significa dizer-lhes que estamos com os braços abertos para recebê-los quando desejarem nos visitar e também que estamos em permanente contato para que isso se realize e dizer-lhes que, graças a Deus, estamos com um governo democrático que permite que estejamos aqui e que os senhores estejam a nos receber, hoje, e que temos uma história negra muito recente e que temos que sobrelevar. Quem lhes fala provém de um partido ao qual pertence a maior parte dos dois mil desaparecidos de meu país. Não obstante isso, temos, sem olvidar o passado, que transitar pelo presente em direção ao futuro. Por isso é que a perspectiva está centrada hoje em relação a como amalgamarmos todo o inter-relacionamento que teremos que necessariamente efetuar com objetivo de que nós, os povos, possamos crescer. Consideramos o ser humano como único e irrepetível; portanto, o fim supremo de todas as ações que devamos empreender, resguardando o zelo da sociedade para com a família e, a partir daí, todas as ações tendentes a elevar a consciência moral de nossos irmãos e, ademais, elevar sobre todas as coisas, a qualidade de vida.

Agradeço profundamente em nome de quem, hoje, visitamos, e deixamos a recíproca para todos os senhores que desejem e intentem seguir adiante junto com os senhores. Muito obrigado. (Palmas.)

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Agradecemos a presença de tão ilustres visitantes e amigos. Não há "quorum" para a continuidade dos trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 13h28min.)

 

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